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norma nº 922/1982

Tipo LEI
Número / Ano 922 / 1982
Date 1982-09-29
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1983
native_id3942

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LEI Nº 922 / 82
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO 1983.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o 
exercício financeiro de 1983 estima a Receita em CR$ 600.000,00 (seiscentos 
milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em CR$ 597.000,00 (quinhentos e 
noventa e sete milhões de cruzeiros) discriminados pelo anexo integrantes desta 
lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros) será destinado a “Reserva de Contingência”, cujos recursos serão 
utilizados como parte compensatória para abertura de créditos adicionais 
(suplementares e especiais), na forma do disposto na Lei Municipal nº 790 de 
04 de dezembro de 1978.
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas, corrente de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes do Adendo III – Anexo II da Lei nº 
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
01- Receitas Correntes 390.717,860
1.1- Receita Tributária 60.300,000 60.300,000
1.3- Receita Patrimonial 6.300,000
1.5- Receita Industrial 12.100,000
1.6- Receita de Serviços 3.300,000
1.7- Transferências Correntes 283.217,000
1.9- Outras Receitas Correntes 25.500,000
02- Receitas de Capital 209.282,140
2.1- Operações de Crédito 8.000,000
2.2- Alienação de bens 30.567,440
2.4- Transferência Capital 97.714,700
2.5- Outras Receitas Capital 73.000,000 600.000,000
Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos, 
observada a determinação seguinte:
Unidades Orçamentárias
01
- Câmara Municipal
1.1
- Corpo Legislativo 7.024.007,00
1.2
- Secretaria 1.085.000,00
Soma 8.109.007,00
02
- Prefeitura Municipal
2.1
- Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 10.996.000,00
2.2
- Secretaria da Administração 22.480.520,00
2.3
- Secretaria da Educação e Cultura 40.514.612,00
2.4
- Secretaria de Finanças 43.330.856,00
2.5
- Secretaria e Assistência Social 74.452.005,00
2.6
- Secretaria Municipal Viação Obras Públicas 386.946.000,00
2.7
- Secretaria de Agricultura 10.171.000,00
Soma 588.890.993,00
Sub Total 597.000.000,00
3.1
- Reserva de Contingência 3.000.000,00
Total 600.000.000,00 Funções de Governo
01
- Legislativa 8.109.007,00
02
- Judiciário 1.784.520,00
03
- Administração e Planejamento 110.022.856,00
04
- Agricultura 30.171.000,00
06
- Defesa Nac. Seg. Pública 2.000.000,00
08
- Educação e Cultura 70.514.612,00
10
- Habitação e Urbanismo 130.900.000,00
13
- Saúde e Saneamento 48.940.000,00
15
- Assistência e Previdência 50.012.005,00
16
- Transporte 135.546.000,00
Sub Total 597.000.000,00
99
- Reserva de Contingência 3.000.000,00
Total 600.000.000,00
Programa de Governo
01
- Processo Legislativo 8.109.007,00
04
- Processo Judiciário 1.784.520,00
07
- Administração 67.120.432,00
08
- Administração Financeira 48.350.856,00
16
- Abastecimento 4.530.000,00
17
- Preservação Rec. Naturais Renováveis 30.988.000,00
18
- Promoção Extensão Rural 3.653.000,00
22
- Telecomunicações 60.060.000,00
28
- Defesa Terrestre 2.000.000,00
42
- Ensino de Primeiro Grau 45.471.180,00
45
- Ensino Supletivo 1.050.000,00
46
- Educação Física e desportos 16.000.000,00
47
- Assistência a Educandos 2.000.000,00
48
- Cultura 1.305.000,00
49
- Educação Especial 180.000,00
57
- Habitações Urbanas 2.000.000,00
58- Urbanismo 47.500.000,00
60- Serviços de utilidade pública 81.400.000,00
75- Saúde 27.090.000,00
76- Saneamento 11.850.000,00
77- Proteção ao Meio Ambiente 5.000.000,00
81- Assistência 13.912.000,00
82- Previdência 30.850.005,00
84- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 10.250.000,00
88- Transporte Rodoviário 135.546.000,00
Sub Total 597.000.000,00
99- Reserva de Contingência 3.000.000,00
Total 600.000.000,00
Sub Programa
000- Programa de Forma do Patrimônio do Servidor Público 10.250.000,00
001- Ação Legislativa 7.024.007,00
013- Ação Judiciária 1.784.520,00
020- ... e Coordenação Superior 6.916.000,00
021- Administração Geral 82.343.672,00
030- Administração Receita 12.921.000,00
031- Assistência Financeira 5.020.000,00
032- Controle Interno 5.572.000,00
033- Dívidas Internas 18.983.616,00
097- Inspeção, Padronização e Classificação de Produto 6.530.000,00
103- Proteção a Flora e a Fauna 28.988.000,00
111- Extensão Rural 3.653.000,00
137- Rádio difusão 70.070.000,00
166- Operações Terrestres 2.000.000,00
188- Ensino Regular 38.000.000,00
213- Cursos de Suplência 50.000,00
224- Desporto Amador 16.000.000,00
235- Bolsas de Estudo 2.000.000,00
247- Difusão Cultural 1.305.000,00
252- Educação Compensatória 180.000,00
316- Habitação Urbana 2.000.000,00
325- Limpeza Pública 63.800.000,00
327- Iluminação pública 10.000.000,00
Emenda – Acrescentar: No art. 5º “b, anular parcial ou totalmente 
dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais 
suplementares.
Art. 6º - O subsidio e a representação do Prefeito serão reajustados 
na forma da emenda constitucional nº 11, de 09/11/79 e outras normas legais 
que a suplementem, substituam ou regulamentem.
Parágrafo único – A verba de representação do Vice-Prefeito será 
de 2/3 da representação do Prefeito, na forma da lei complementar nº 3 art. 76 § 
3º.
Muriaé, 29 de novembro de 1982.
Reinaldo Dornelas
Vereador
328- Parques e Jardins 7.607.600.000,00
427- Alimentação e Nutrição 7.471.180,00
428- Assistência Médica e Sanitária 11.370.000,00
430- Fiscalização Extensão Sanitária 520.000,00
447- Abastecimento Água 2.400.000,00
449- Sistemas de Esgotos 9.450.000,00
458- Defesa contra inundações 5.000.000,00
483- Assistência ao Menor 12.352.000,00
485- Assistência a Velhice 360.000,00
486- Assistência Social Geral 1.200.000,00
494- Previdência Social Servidor Público 27.350.005,00
495- Previdência Social Inativos Pensionistas 3.500.000,00
532- Terminais Rodoviários 32.000.000,00
535- Controle e Segurança do Trafego Rodoviário 103.546.000,00
575- Vias Públicas 47.500.000,00
Sub Total 597.000.000,00
999- Reservas de Contingência 3.000.000,00
Total 600.000.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita o limite 
de 25% da receita estimada, nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional nº 
01/69;
b) Abrir Créditos adicionais suplementares até o limite de 40% do 
orçamento da despesa nos termos do art. 43, §§ e incisos da lei nº 4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1983, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de setembro de 1982.
José Tureta Filho João Braz
Contador Prefeito Municipal

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