| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1982 |
| Date | 1982-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA 1983 |
| native_id | 3943 |
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LEI Nº 923 / 82 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO 1983. A Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a conceder no exercício de 1983 as subvenções e auxílios bem como a manter os convênios, abaixo relacionados: CR$ 1.1.0101021 3.2.3.2 Associação de Vereadores de Minas Gerais AVEMIG 7.000,00 1.1.0101021 3.2.3.2 Contribuição para o Instituto de Administração Municipal IBAM 3.000,00 2.1.0322137 3.2.3.1 Subvenção ao Clube de TV de Muriaé 60.000,00 2.2.0204013 3.2.2.2 Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado 892.260,00 2.2.0204013 3.2.2.2 Convênio com a Procuradoria Geral do Estado 892.260,00 2.2.0308031 3.2.2.1 Tiro de Guerra 04-016 2.748.000,00 2.2.0308031 3.2.2.1 17ª Delegacia do Serviço Militar 252.000,00 2.2.0308031 3.2.2.2 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 1.720.000,00 2.2.0308031 3.2.3.1 Centro de Espírita Kaja Krisma 50.000,00 2.2.0308031 3.2.3.2 As Associações de Administração Municipal 150.000,00 2.2.0308031 3.2.3.2 Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Social 50.000,00 2.3.0842188 3.2.2.2 Convênio com a Secretaria de Estado da Educação 01- Promunicípio 50.000,00 02- 13ª Delegacia Regional de Ensino 711.508,00 03- E.E. Engº. Orlando Flores 949.977,00 04- E.E. Pe. Maximinio Benassati 3.208.455,00 05- Auxílios as Caixas Escolares 80.000,00 5.000.000,00 Prefeitura Municipal de Muriaé 2.3.0841427 3.2.2.1 Instituto Nacional de Assistência ao Estudante – INAE 2.851.200,00 2.3.0845213 3.2.2.1 Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL 50.000,00 2.3.0846224 3.2.3.1 As Entidades Esportivas 1.000.000,00 2.3.0847235 3.2.5.4 Apoio Financeiro a Estudantes 2.000.000,00 2.3.0848247 3.2.3.1 Coral Muriaeense 15.000,00 2.3.084847 3.2.3.1 Coral Nossa Senhora da Conceição 10.000,00 2.3.0848247 3.2.3.1 Banda de Musica São Tarcisio 120.000,00 2.3.0848247 3.2.3.1 Fundação Cultural Henrique Hastenreiter 120.000,00 2.3.0849252 3.2.3.1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 180.000,00 2.4.0308021 3.2.2.2 Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda 1.995.000,00 2.5.1375428 3.2.3.1 Hospital São Paulo 330.000,00 2.5.1315428 3.2.3.1 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG 210.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Grupo de Escoteiros Pio X 36.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Conselho Municipal do Bem Estar do Menor – COMBEM 120.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 À Associação de Proteção à Maternidade e a Infância 240.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Obra Assistencial Irmã Maria Ana Salla 120.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Casa da Menina 180.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Obra do Berço das Srªs . Rotárias 36.000,00 2.5.1581485 3.2.3.1 Asilo de São Vicente de Paulo 240.000,00 2.7.0418111 3.2.3.1 A EMATER – MG 3.653.000,00 Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 1983 as dotações necessárias ao atendimento das despesas enumeradas no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Toda Entidade beneficiada com auxílios financeiros deverá prestar contas de sua aplicação aos órgãos da Administração Direta do Municípios, de acordo com os dispositivos legais. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de setembro de 1982. João Braz Prefeito Municipal