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norma nº 924/1982

Tipo LEI
Número / Ano 924 / 1982
Date 1982-09-29
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983/1985
native_id3944

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LEI Nº 924 / 82
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983 / 1985.
A Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do município 
de Muriaé para o triênio 1983 / 1985. elaborado na forma dos atos 
complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CR$
.
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de 
Capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1983 
/ 1985, são assim distribuídos:
Receitas de Capital 1983 1984 1985 Total
Superávit do Orçamento Corrente 67.433.935
Operações de crédito 800.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 30.567.440
Transferências de Capital 97.714.700
Auxílios do Estado e da União 73.000.000
Total 276.716.075
Art. 3º - As Despesas de Capital, discriminados em Quadro Anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta lei, são programados com base nos 
recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesa por Funções 1983 1984 1985 Total
03- Administração e Planejamento (*) 8.916.075 17.742.601 15.003.468 42.322.144
04- Agricultura 29.000.000
06- Defesa Nacional e Segurança 
Pública
2.000.000
08- Educação e Cultura 32.200.000
10- Habitação e Urbanismo 69.000.000
13- Saúde e Saneamento 23.600.000
15- Assistência e Previdência 5.000.000
16- Transporte 104.000.000
Sub Total 273.716.075
99- Reserva de Contingência 3.000.000
Total 276.716.075
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, em 
conseqüência da Alteração da Receita a ser criados novos e suprimidos e / ou 
reformulados projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 
1985, estimadas a preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião 
da elaboração dos orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
(*) Projeção da Divida Contratada nos exercícios de 73/74/76 com 
base no valor da UPC de set/82.

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