| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1982 |
| Date | 1982-09-29 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983/1985 |
| native_id | 3944 |
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LEI Nº 924 / 82 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983 / 1985. A Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Muriaé para o triênio 1983 / 1985. elaborado na forma dos atos complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CR$ . Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1983 / 1985, são assim distribuídos: Receitas de Capital 1983 1984 1985 Total Superávit do Orçamento Corrente 67.433.935 Operações de crédito 800.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 30.567.440 Transferências de Capital 97.714.700 Auxílios do Estado e da União 73.000.000 Total 276.716.075 Art. 3º - As Despesas de Capital, discriminados em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesa por Funções 1983 1984 1985 Total 03- Administração e Planejamento (*) 8.916.075 17.742.601 15.003.468 42.322.144 04- Agricultura 29.000.000 06- Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000.000 08- Educação e Cultura 32.200.000 10- Habitação e Urbanismo 69.000.000 13- Saúde e Saneamento 23.600.000 15- Assistência e Previdência 5.000.000 16- Transporte 104.000.000 Sub Total 273.716.075 99- Reserva de Contingência 3.000.000 Total 276.716.075 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, em conseqüência da Alteração da Receita a ser criados novos e suprimidos e / ou reformulados projetos constantes do anexo desta lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1985, estimadas a preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. (*) Projeção da Divida Contratada nos exercícios de 73/74/76 com base no valor da UPC de set/82.