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norma nº 875/1981

Tipo LEI
Número / Ano 875 / 1981
Date 1981-08-03
EmentaAUTORIZA A CÂMARA A SE FILIAR AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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LEI Nº 875 / 81
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, 
MG., A SE FILIAR AO INSTITUTO BRASILEIRO 
DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a 
Câmara Municipal de Muriaé, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade 
pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1953.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
especial de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para atender ao pagamento da 
contribuição de 1981 da Câmara Municipal de Muriaé, como sócio-cooperador
do Instituto de Administração Municipal.
Art. 3º - Para atender à execução da presente lei no exercício em 
curso, a despesa será classificada no orçamento como:
01 – Legislativa
07 – Administração
020 – Supervisão e coordenação superior
Ativo: Manutenção da assistência técnica prestada pelo Instituto 
Brasileiro de Administração Municipal / Rio de Janeiro.
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.2.0.0 – Transferências correntes
3.2.3.0 – Transferências a Instituições privadas
3.2.3.3 – Contribuições correntes.
Parágrafo único – O valor do presente crédito será aberto com 
recursos provenientes de (3.2.3.0) Créditos Adicionais, Art. 40, da Lei nº 4.320 
de 17/03/64.
Art. 4º - Para os exercícios subseqüentes a contribuição da Câmara 
Municipal constará do orçamento anual do Município e será fixada de acordo 
com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 1981.

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