| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1981 |
| Date | 1981-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA A SE FILIAR AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
| native_id | 3949 |
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LEI Nº 875 / 81 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, MG., A SE FILIAR AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal de Muriaé, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1953. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para atender ao pagamento da contribuição de 1981 da Câmara Municipal de Muriaé, como sócio-cooperador do Instituto de Administração Municipal. Art. 3º - Para atender à execução da presente lei no exercício em curso, a despesa será classificada no orçamento como: 01 – Legislativa 07 – Administração 020 – Supervisão e coordenação superior Ativo: Manutenção da assistência técnica prestada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal / Rio de Janeiro. 3.0.0.0 – Despesas correntes 3.2.0.0 – Transferências correntes 3.2.3.0 – Transferências a Instituições privadas 3.2.3.3 – Contribuições correntes. Parágrafo único – O valor do presente crédito será aberto com recursos provenientes de (3.2.3.0) Créditos Adicionais, Art. 40, da Lei nº 4.320 de 17/03/64. Art. 4º - Para os exercícios subseqüentes a contribuição da Câmara Municipal constará do orçamento anual do Município e será fixada de acordo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, 03 de agosto de 1981.