| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1981 |
| Date | 1981-08-03 |
| Ementa | CIDADANIA HONORÁRIA A GERALDO JOSÉ DA COSTA |
| native_id | 3954 |
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LEI Nº 880 / 81 OUTORGA A CIDADANIA MURIAEENSE HONORÁRIA A GERALDO JOSÉ DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica outorgado a Geraldo José da Costa, natural de Santana de Cataguases, onde nasceu em 04 de janeiro de 1921, filho de José Germano da Costa e de Maria Lina de Jesus, a Cidadania Muriaeense Honorária. Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a entrega do respectivo título durante as comemorações do Dia do Muriaeense, no corrente ano. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 03 de agosto de 1981. Abelard de Andrade Goulart Justificativa No ano de 1949, chega a Muriaé o jovem comerciante Geraldo José da Costa. Desde então, não mais se ausentou desta cidade, e aqui, mercê de seu esforço, de seu caráter reto, da facilidade em fazer e conservar amizades, realizo-se na profissão que abraçara. Sempre se recusou a aceitar cargos de honra, mas nunca negou seu apoio e seu estimulo aos movimentos comunitários. Sempre respondeu presente quando chamado para participar de jornadas cívicas, defendendo, com entusiasmo e intransigência tudo que representasse melhoramento e desenvolvimento da terra que adotara e que passara a amar como verdadeiramente sua. De seu casamento com D. Vanda Soares da Costa, miraiense de nascimento e também muriaeense de coração, valorosa e dedicada companheira de cuja colaboração silenciosa e constante muito se deve o sucesso do marido, nasceram-lhes cinco filhos, todos muriaeenses: Maria Regina, Maria Cristina, José Henrique, José Geraldo e José Eduardo. Constituiu-se, assim, genuína família muriaeense, no seio do qual o sentimento de amor a esta terra foi sempre cultivado com a maior ternura. Ao longo deste 32 anos de permanência ininterrupta em nossa cidade, Geraldo consolidou de tal forma sua identificação com os naturais da terra, que com eles se confunde. Pelo coração e pelo espírito ex tão muriaeense quanto a mais extremado filho desta terra. É de inteira justiça, portanto que se lhe conceda, a cidadania de direito.