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norma nº 880/1981

Tipo LEI
Número / Ano 880 / 1981
Date 1981-08-03
EmentaCIDADANIA HONORÁRIA A GERALDO JOSÉ DA COSTA
native_id3954

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LEI Nº 880 / 81
OUTORGA A CIDADANIA MURIAEENSE 
HONORÁRIA A GERALDO JOSÉ DA COSTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica outorgado a Geraldo José da Costa, natural de 
Santana de Cataguases, onde nasceu em 04 de janeiro de 1921, filho de José 
Germano da Costa e de Maria Lina de Jesus, a Cidadania Muriaeense 
Honorária.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a entrega do respectivo 
título durante as comemorações do Dia do Muriaeense, no corrente ano.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 03 de agosto de 1981.
Abelard de Andrade Goulart
Justificativa
No ano de 1949, chega a Muriaé o jovem comerciante Geraldo José
da Costa. Desde então, não mais se ausentou desta cidade, e aqui, mercê de seu 
esforço, de seu caráter reto, da facilidade em fazer e conservar amizades, 
realizo-se na profissão que abraçara. Sempre se recusou a aceitar cargos de 
honra, mas nunca negou seu apoio e seu estimulo aos movimentos 
comunitários. Sempre respondeu presente quando chamado para participar de 
jornadas cívicas, defendendo, com entusiasmo e intransigência tudo que 
representasse melhoramento e desenvolvimento da terra que adotara e que 
passara a amar como verdadeiramente sua.
De seu casamento com D. Vanda Soares da Costa, miraiense de 
nascimento e também muriaeense de coração, valorosa e dedicada companheira 
de cuja colaboração silenciosa e constante muito se deve o sucesso do marido, 
nasceram-lhes cinco filhos, todos muriaeenses: Maria Regina, Maria Cristina, 
José Henrique, José Geraldo e José Eduardo. Constituiu-se, assim, genuína 
família muriaeense, no seio do qual o sentimento de amor a esta terra foi sempre 
cultivado com a maior ternura.
Ao longo deste 32 anos de permanência ininterrupta em nossa 
cidade, Geraldo consolidou de tal forma sua identificação com os naturais da 
terra, que com eles se confunde. Pelo coração e pelo espírito ex tão muriaeense 
quanto a mais extremado filho desta terra. É de inteira justiça, portanto que se 
lhe conceda, a cidadania de direito.

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