| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1981 |
| Date | 1981-08-25 |
| Ementa | CIDADANIA HONORÁRIA A TIMÓTEO GOMES MONTEIRO |
| native_id | 3964 |
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LEI Nº 890 / 81 OUTORGA A CIDADANIA MURIAEENSE HONORÁRIO A TIMOTHEO GOMES MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica outorgada a Cidadania Muriaeense Honorária a Timotheo Gomes Monteiro, do sexo masculino, natural de Divino do Carangola – MG, filho de José Gomes Monteiro e Maria Nunes de Morais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 25 de agosto de 1981. Willian Féres – Vereador Justificativa Há projetos de lei que a justificativa está no seu próprio texto. Este, é um excelente exemplo, pois, é inteiramente dispensável justificar a Outorga da Cidadania Muriaeense Honorária a Timotheo Gomes Monteiro, o popular e querido Dr. Timotheo, integro e competente cirurgião dentista, que, desde a sua formatura, ocorrida no ano de 1959, na Faculdade de Odontologia da Universidade de Juiz de Fora, vem exercendo sua nobre profissão em nossa cidade. Dotado de excelente formação cristã, a par de uma vasta e sólida cultura, não se contenta com o já meritório trabalho entre as paredes de seu consultório, mas participa ativamente de movimentos e campanhas sociais e trabalhos comunitários, com extrema dedicação e probidade. Foi professor de latim dos colégios Santo Antônio e José Eutrópio. Atualmente é secretário do Conselho Executivo da Igreja Cristã Evangélica e Sócio do Rotary Club de Muriaé, de cuja entidade já exerceu a presidência e vários cargos de diretoria. É sócio-fundador do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social de Muriaé. Bom senso e equilíbrio são predominantes de seu caráter, por isto que todos vêm nele o Juiz Sereno e imparcial e a sociedade vai sempre procurálo nos momentos de excitação dos espíritos como, por exemplo, para os trabalhos de apuração dos pleitos eleitorais e na composição dos Tribunais de Júri. A todas estas virtudes, acrescentemos um acendrado amor à nossa terra, freqüentemente testemunhado por via de intransigentes atividades de defesa das causas Muriaeenses. Acrescente-se, mais, a circunstância de aqui ter nascido a sua querida filha Rogéria e teremos, então, composto a imagem fiel de um perfeito e ilustre Muriaeense por opção livre e desinteressada. De inteira justiça, portanto, que o povo Muriaeense através de seus representantes nesta Casa e no Poder Executivo, em reconhecimento por tão espontânea e generosa dedicação, torne cidadão Muriaeense de direito, quem já o é verdadeiramente pelo coração.