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norma nº 890/1981

Tipo LEI
Número / Ano 890 / 1981
Date 1981-08-25
EmentaCIDADANIA HONORÁRIA A TIMÓTEO GOMES MONTEIRO
native_id3964

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LEI Nº 890 / 81
OUTORGA A CIDADANIA MURIAEENSE 
HONORÁRIO A TIMOTHEO GOMES MONTEIRO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica outorgada a Cidadania Muriaeense Honorária a 
Timotheo Gomes Monteiro, do sexo masculino, natural de Divino do Carangola 
– MG, filho de José Gomes Monteiro e Maria Nunes de Morais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 25 de agosto de 1981.
Willian Féres – Vereador
Justificativa
Há projetos de lei que a justificativa está no seu próprio texto.
Este, é um excelente exemplo, pois, é inteiramente dispensável 
justificar a Outorga da Cidadania Muriaeense Honorária a Timotheo Gomes 
Monteiro, o popular e querido Dr. Timotheo, integro e competente cirurgião 
dentista, que, desde a sua formatura, ocorrida no ano de 1959, na Faculdade de 
Odontologia da Universidade de Juiz de Fora, vem exercendo sua nobre 
profissão em nossa cidade.
Dotado de excelente formação cristã, a par de uma vasta e sólida 
cultura, não se contenta com o já meritório trabalho entre as paredes de seu 
consultório, mas participa ativamente de movimentos e campanhas sociais e 
trabalhos comunitários, com extrema dedicação e probidade.
Foi professor de latim dos colégios Santo Antônio e José Eutrópio.
Atualmente é secretário do Conselho Executivo da Igreja Cristã 
Evangélica e Sócio do Rotary Club de Muriaé, de cuja entidade já exerceu a 
presidência e vários cargos de diretoria.
É sócio-fundador do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Social de Muriaé.
Bom senso e equilíbrio são predominantes de seu caráter, por isto 
que todos vêm nele o Juiz Sereno e imparcial e a sociedade vai sempre procurá￾lo nos momentos de excitação dos espíritos como, por exemplo, para os 
trabalhos de apuração dos pleitos eleitorais e na composição dos Tribunais de 
Júri.
A todas estas virtudes, acrescentemos um acendrado amor à nossa 
terra, freqüentemente testemunhado por via de intransigentes atividades de 
defesa das causas Muriaeenses.
Acrescente-se, mais, a circunstância de aqui ter nascido a sua 
querida filha Rogéria e teremos, então, composto a imagem fiel de um perfeito e 
ilustre Muriaeense por opção livre e desinteressada.
De inteira justiça, portanto, que o povo Muriaeense através de seus 
representantes nesta Casa e no Poder Executivo, em reconhecimento por tão 
espontânea e generosa dedicação, torne cidadão Muriaeense de direito, quem já 
o é verdadeiramente pelo coração.

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