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norma nº 4245/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4245 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.432/2007
native_id397

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"Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal
n. 3.432, de 27 de marqo de 2007 e dci outras
providencias. "
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fa<;o saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1° - 0 artigo 10, da Lei Municipal n. 3.432/07, passa a vigorar com a
seguinte redac;ao:
"Art. 10 - Compete ao Presidente da Diretoria Executivaexecutar a polWca
administrativa' do MURIAE~PREV, exercendo, dentre outras correlatas, as
seguintes atribuic;oes:
1- executar a administraC;80 geral do Muriae-Prev;
II - representar 0 Muriae-Prev em juizo ou fora dele, pessoalmente ou por
procurador legalmente habilitado;
III - decidir sobre requerimentos e solicitac;oes de beneficiarios;
IV - prop or ao Conse/ho de AdministraC;80 ordens de servic;os e portarias
re/ativas ao funcionamento intern0 do Muriae-Prev, para aplica980 ap6s
autoriza98o;
V - discip/inar procedimentos a serem adotados para concess80 de beneficios
previdenciarios atraves de Portarias;
VI - assinar atos de beneficios de auxilio doem;a, sa/ario familia, sa/ario
maternidade, auxi/io-rec/us80 concedidos pe/o Muriae-Prev;
VII - propor altera90es de estruturas basicas de organiza980 e modifica90es
no quadro de pessoal do Muriae-Prev e propor a rea/iza980 de concursos
para admiss80 de servidores, expedindo instru90es corre/atas;
VIII - propor sugestOes para prover, nomear, transferir, remover, promover,
demitir, /icenciar e exonerar os servidores do Muriae-Prev, assim como
praticar os demais atos de movimentaC;80 de pessoa/, nos termos da
/egis/aC;8o em vigor;
IX - realizar /icitaC;80 para compra, obras e servi90s, na forma estabe/ecida
pe/a legis/a980 em vigor;
X - assinar contratos, acordos, convenios e demais termos em que 0 Muriae￾Prev for parte interessada direta ou indiretamente, ap6s previa consulta ao
Conselho de Administra98o;
XI - assinar em conjunto com 0 Tesoureiro e com 0 Presidente do Conse/ho
de Administra980, os cheques e demais documentos contabeis;
XII - movimentar em conjunto com 0 Tesoureiro e com 0 Presidente do
Conselho de Administra980, as contas referentes as ap/ica90es financeiras;
todavia, as transferencias e saques desses· va/ores ficam sujeitos a
aprova980 do Conse/ho Administrativo d;')Auriae-Prev, ressa/vadas as
despesas ordina rias;,
XIII ordenar despesas e autorizar pagametttos das despesas
administrativas, ap6s consulta ao Conse/ho de Administra980;
XIV· submeter a aprovaqao do Conselho de Administraqao do MU1:~rev
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
ate 0 dia 15 de setembro de cada ana a proposta orc;amentaria do exercicio
seguinte e 0 Plano de Custeio Anua/, acompanhado de parecer;
XV - orientar 0 Poder Executivo quanto as metas da Lei de Diretrizes
Orr;;amentarias e a Lei do Plano Plurianua/;
XVI • elaborar nos prazos da Lei Complementar Federal n. 101/2000 e
resoluc;oes do Tribunal de Contas Estadual os relatorios de Gestao Fiscal do
MURIAE-PREV e submete-/o a aprovac;ao do Conselho de Administrac;ao do
Muriae-Prev;
XVII - convocar e propor ao Conse/ho de Administrac;ao do Muriae-Prev
reunioes que tenham por objetivo tratar de interesses pecu/iares do 6rgao;
XVJII - convocar e propor ao Conselho de Administrac;ao do Muriae-Prev a
abertura de creditos adicionais;
XIX - convocar e propor ao Conse/ho de Administrac;ao do Muriae-Prev a
aquisic;ao, a/ienac;ao e construc;ao de imoveis, assim como de constituic;ao de
onus ou direitos reais sobre eles;,
XX - propor a instaurac;ao de inqueritos a,dministrativos;
XXI - propor a instaurac;ao de comissao fisca/izadora de beneficios para
averiguac;ao de irregu/aridades;,"
XXII - propor normas regu/adoras de aplicac;ao de mu/tas e de pagamento
parce/ado de debito;
XXJII· dee/arar a perda da qualidade de beneficiario;
XIV· praticar atos necessarios ao estrito funcionamento do Muriae-Prev;
XVII - submeter a juizo do Conselho de Administrac;ao, sobre atos nao
previstos ou ressa/vados expressamente, na forma definida pelo Regimento
/nterno.
Paragrafo {mico - Mediante aprovac;ao do Conselho de Administrac;ao do
Muriae-Prev, 0 Presidente da Diretoria Executiva podera contra tar empresas
legalmente habi/itadas para prestac;ao de servic;os de consultoria atuariaI,
previdenciaria e auditoria, para cumprimentos dos dispositivos /egais
regu/amentados pe/os orgaos fiscalizadores."
Art. 2° - 0 artigo 18, da Lei Municipal n. 3.432/07, passa a vigorar com a
~ seguinte reda980:
''Art. 18 - Compete ao Conselho de Administrac;ao - CADM, dentre outras
atribuir;oes corre/atas, as seguintes:
I • estabe/ecer. a estrutura tecnico-administrativa do Muriae-Prev, requisitando
do Executivo Municipal os servidores que ocuparao as funr;oes descritas
nesta lei;
II - aprovar e a/terar 0 regimento do proprio Conselho de Administrar;ao -
CADM;
JII • aprovar a po/ftica e diretrizes de investimentos dos recursos do Muriae￾Pre v;
IV - participar, acompanhar e ava/iar sistematica mente a gestao economica e
financeira dos recursos;
V - autorizar 0 pagamento antecipado da grati[iear;ao natalina;
VI - autorizar a aceitar;ao de doar;oes; ,'
VII· determinar a realizar;ao de insper;oes e audltorias. '
VJII - acompanhar e apre ciar, atraves qe relatorios,gerenciais par e/e
definidos, a execur;ao dos pIanos, programas e orr;amentos-previdenciarios;
IX - autorizar a contratar;ao de auditores independentes,'
X - apreciar e aprovar a prestaqiio de contas anual a ser remetida ao 1.unal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
de Contas do Estado,' podendo, se for necessario, contratar auditoria extema;
XI - apreciar e decidir em 2
8
(segunda) instancia administrativa sobre os
recursos interpostos por beneficiarios relativos a indeferimento, suspensao,
anu/ac;ao e revogac;ao de beneffcios, de decisoes proferidas em 1
8
(primeira)
instancia administrativa, pe/o (Diretor) Presidente do Muriae-Prev;
XII - apreciar sugesti5es e encaminhar medidas tendentes a iniroduzir
modificac;i5es na presente Lei, bem como a resolver os casos omissos;
XIII - decidir nos process os de justificac;ao administrativa;
XIV - funcionar como orgao de aconselhamento a Presidencia do Muriae￾Prev, nas questoes par e/a suscitadas;
XV - autorizar a Diretoria Executiva a adquirir au alienar bens imoveis do
Muriae-Prev;
XVI - instaurar processo administrativo para apurar;BO e julgamento de falta
grave ou descumprimento das atribuir;oes do Presidente au membra do
Conselho de Administragao - CAOM.
XVII - decidir sobre atos nao pre vistas , au ressa/vados expressamente, na
forma definida pe/o Regimento Interno; .
XVIII - aprovar narmas reguladoras de aplic8r;ao de· multas e de pagamento
parce/ado de debito
XIX - instaurar comissao fisca/izadora de beneficios para averiguac;ao de
irregu/aridades;
XX - rea/izar a instaurac;ao de inqueritos adminisirativos e apreciar
penalidades;
XXI - aprovar os relatorios de Gestao Fiscal do Muriae-Prev, nos prazos da
Lei Complementar Federa/ n 10112000 e resolur;oes do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais;
XXII - expedir ordens de servir;os e portarias relativas ao funcionamento
interno do Muriae-Prev."
MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem a conhecimento e
execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
Muriae, 11 de maio de 2012.
. JOSE tRAZ
Prefeito Muni£al de Muriae

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