| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1981 |
| Date | 1981-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA 1982 |
| native_id | 3971 |
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LEI Nº 897 / 81 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1982. A Câmara Municipal de Muriaé decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a conceder, no exercício de 1981, as subvenções e auxílios, bem como a manter os Convênios, abaixo relacionados: CR$ 1.1.0101021 3.2.3.2 Associação de Vereadores de Minas Gerais - AVEMIG 7.200,00 1.1.0101021 3.2.3.2 Contribuição p/ o Instituto de Administração Municipal IBAM 3.000,00 2.1.0322137 3.2.2.1 Subvenção ao Clube de TV de Muriaé 60.000,00 2.2.0204013 3.2.2.2 Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado 436.188,72 2.2.0204013 3.2.2.2 Convênio com a Procuradoria Geral do Estado 436.188,72 2.2.0307031 3.2.2.1 Tiro de Guerra 04/016 800.000,00 2.2.0307031 3.2.2.1 17ª Delegacia do Serviço Militar 800.000,00 2.2.0307031 3.2.2.2 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 263.308,09 2.2.0307031 3.2.2.2 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 428.377,38 2.2.0307031 3.2.3.1 Centro Espírita Kaja-Krisma 6.000,00 2.2.0307031 3.2.3.2 As Associações de Administração Municipal 25.000,00 2.2.0307031 3.2.3.2 Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Social 50.000,00 2.2.0307031 3.2.3.2 Casa do Muriaeense 2.400,00 2.3.0842188 3.2.2.2 Convênio com a Secretária de Estado da Educação: 01- Promunicípio 50.000,00 02- 13ª Delegacia Regional de Ensino 338.229,00 03- E.E. Engº. Orlando Flores 246.582,21 04- E.E. Pe. Maximino Benassat 1.419.772,97 2.054.654,18 2.3.0842427 3.2.2.1 Campanha Nacional de Alimentação Escolar 497.868,00 2.3.0845213 3.2.2.1 Movimento Brasileiro de Alfabetização 20.000,00 2.3.0846224 3.2.3.1 As Entidades Esportivas 500.000,00 2.3.0847235 3.2.5.4 Apoio Financeiro a Estudantes 1.000.000,00 2.3.0848252 3.2.3.1 Coral Muriaeense 15.000,00 2.3.0848252 3.2.3.1 Coral Nossa Senhora da Conceição 10.000,00 2.3.0848252 3.2.3.1 Banda de Música União dos Artistas 60.000,00 2.3.0848252 3.2.3.1 Banda de Música São Tarcisio 60.000,00 2.3.0849252 3.2.3.1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 120.000,00 2.4.0308021 3.2.2.2 Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda 578.778,37 2.5.1375428 3.2.3.1 Hospital São Paulo 180.000,00 2.5.1375428 3.2.3.1 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG 180.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Grupo de Escoteiro Pio X 24.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Conselho Municipal do Bem Estar do Menor – COMBEM 60.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 À Associação de Proteção à Maternidade e à Infância 120.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Obra de Assistência Irmã Maria Ana Salla 18.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Casa da Menina 120.000,00 2.5.1581483 3.2.3.1 Obra do Berço das Srªs . Rotárias 20.000,00 2.5.1581485 3.2.3.1 Asilo de São Vicente de Paulo 120.000,00 2.7.0481111 3.2.3.2 À EMATER – MG 1.804.730,00 10.880.693,46 Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a incluir na proposta orçamentária para o exercício de 1982, as dotações necessárias ao atendimento da Despesas enumeradas no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Toda Entidade beneficiada com auxílios financeiros deverá prestar contas de sua aplicação aos órgãos da Administração direta do Município, de acordo com os dispositivos legais. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 30 de setembro de 1981. João Braz – Prefeito Municipal