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norma nº 900/1981

Tipo LEI
Número / Ano 900 / 1981
Date 1981-09-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1982
native_id3974

Documents (1)

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LEI Nº 900 / 81
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1982.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o 
exercício financeiro de 1982 estima a Receita em CR$ 320.000.000,00 
(trezentos e vinte milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em CR$ 
318.500.000,00 (trezentos e dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros) 
discriminado pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e 
quinhentos mil cruzeiros) será destinado a Reserva de Contingência, cujo os 
recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura dos créditos 
adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários), na forma do disposto 
na Lei Municipal nº 790 de 04 de dezembro de 1978.
Art. 3º - A Receita será realizada mediante à arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas, Correntes e de Capital, na forma da legislação 
em vigor e das especificações constantes do Adendo III anexo nº 2 da Lei nº 
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
01- Receitas Correntes 209.151.113,68
1.1- Receita Tributária 43.204.789,18
1.2- Receita Patrimonial 1.320.000,00
1.3- Receita Industrial 2.100.000,00
1.4- Transferências Correntes 136.126.324,50
1.5- Receitas Diversas 26.400.000,00
02- Receitas De Capital 70.848.886,32
2.5- Transferência de Capital 47.677.920,50
Sub-Total da Receita 280.000.000,00
Contribuição do Estado e da União 40.000.000,00
Total da Receita 320.000.000,00
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros 
Analíticos, observada a discriminação seguinte:
Unidades Orçamentárias
01- Câmara Municipal 4.822.000,00
1.1- Corpo Legislativo 434.816,19
1.2- Secretaria
Soma 5.256.816,19
02- Prefeitura Municipal
2.1- Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 6.381.149,26
2.2- Secretaria de Administração 8.858.517,76
2.3- Secretaria de Educação e Cultura 16.688.257,83
2.4- Secretaria de Finanças 16.068.415,61
2.5- Secretaria de Saúde e Assistência Social 44.501.806,85
2.6- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 213.656.515,62
2.7- Secretaria de Agricultura 7.088.520,88
Soma 313.243.183,81
Sub-Total 318.500.000,00
3.1- Reserva de Contingência 1.500.000,00
Total 320.000.000,00
Funções de Governo
01- Legislativa 5.256.816,19
02- Judiciário 872.377,00
03- Administração e Planejamento 56.369.254,21
04- Agricultura 8.588.520,88
06- Defesa Nacional e Segurança Pública 3.000.000,00
08- Educação e Cultura 26.688.257,83
10- Habitação e Urbanismo 76.732.043,48
13- Saúde e Saneamento 21.893.185,57
15- Assistência e Previdência 35.108.621,28
16- Transporte 83.990.923,56
Sub-Total 318.500.000,00
99- Reserva de Contingência 1.500.000,00
Total 320.000.000,00
Programas de Governo
01- Processo Legislativo 5.256.816,19
04- Processo Judiciário 872.377,00
07- Administração 42.545.629,73
08- Administração Financeira 16.068.415,61
16- Abastecimento 3.443.077,65
17- Preservação de Recursos Naturais Renováveis 3.340.713,23
18- Promoção e Extensão Rural 1.804.730,00
22- Telecomunicações 60.000,00
28- Defesa Terrestre 3.000.000,00
42- Ensino de 1º Grau 21.773.691,71
45- Ensino Supletivo 20.000,00
46- Educação Física e Desportos 500.000,00
47- Assistência a Educandos 1.000.000,00
48- Cultura 969.774,99
49- Educação Especial 120.000,00
57- Habitações Urbanas 2.000.000,00
58- Urbanismo 40.769.993,97
60- Serviços de Utilidades Pública 33.962.049,51
75- Saúde 7.940.028,86
76- Saneamento 10.953.156,71
77- Proteção ao Meio Ambiente 3.000.000,00
81- Assistência 1.082.000,00
82- Previdência 28.941.234,01
84- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 5.084.387,27
88- Transporte Rodoviário 83.990.923,56
Sub-Total 318.500.000,00
99- Reserva de Contingência 1.500.000,00
Total 320.000.000,00
Sub-Programas
000- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 5.085.387,27
001- Ação Legislativa 4.822.000,00
013- Ação Judiciária 872.377,00
020- Supervisão e Coordenação Superior 4.772.453,44
021- Administração Geral 40.568.939,45
030- Administração de Receitas 4.885.730,28
031- Assistência Financeira 2.375.085,47
032- Controle Interno 1.640.638,79
033- Dívida Interna 7.323.925,79
097- Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos 3.443.077,65
103- Proteção à Flora e a Fauna 3.340.713,23
111- Extensão Rural 1.804.730,00
137- Radiodifusão 60.000,00
166- Operações Terrestres 3.000.000,00
188- Ensino Regular 20.960.861,60
213- Curso de Suplência 20.000,00
224- Desporto Amador 500.000,00
235- Bolsas de Estudo 1.000.000,00
247- Difusão Cultural 969.774,99
252- Educação Compensatória 120.000,00
316- Habitações Urbanas 2.000.000,00
325- Limpeza Pública 20.622.179,97
327- Iluminação Pública 10.000.000,00
328- Parques e Jardins 3.339.869,54
427- Alimentação e Nutrição 812.830,11
428- Assistência Médica e Sanitária 5.189.448,26
430- Fiscalização e Inspeção Sanitária 232.668,91
447- Abastecimento de Água 2.180.000,00
449- Sistema de Esgotos 8.773.156,71
458- Defesa Contra Inundações 3.000.000,00
483- Assistência aos Menores 362.000,00
485- Assistência a Velhice 120.000,00
486- Assistência Social Geral 600.000,00
494- Previdência Social ao Servidor Público 25.443.483,37
495- Previdência Social a Inativos e Pensionistas 3.497.750,64
452- Terminais Rodoviários 55.614.165,98
575- Vias Urbanas 40.769.993,97
Sub-Total 290.123.242,42
999- Reserva de Contingência 1.500.000,00
Total 291.623.242,42
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o 
limite de 25% da Receita estimada, nos termos do art. 67, da Emenda 
Constitucional nº 01/69;
b) Majorar os níveis salariais de todo Pessoal que presta serviços ao 
Município que sob regime Estatutário, quer sob o de contrato, incluídos os 
Inativos e Pensionistas, até o limite estabelecido pela Legislação de 
Reajustamento Salarial;
c) A Pagar o 13º salário a todos os Servidores Municipais ativos, 
inativos e pensionistas.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1982, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 30 de setembro de 1981.
João Braz
Prefeito Municipal
Hamilton de Carvalho Marinho
Vice-Prefeito Municipal
Dr. Francisco Rogério de Castro
Secretário de Administração
Dr. Rui Vale Matos
Secretário de Educação e Cultura
Sr. Guilherme Féres da Silva
Secretário de Finanças
Dr. Cristiano Augusto Bicalho Canêdo
Secretário de Saúde e Assistência Social
Sr. Wallace Moreira
Secretário de Viação e Obras Públicas
Sr. José Tureta Filho
Chefe da Divisão de Contabilidade

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