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norma nº 860/1980

Tipo LEI
Número / Ano 860 / 1980
Date 1980-10-23
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO OU CONTRATO COM TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A
native_id3986

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LEI Nº 860 / 80
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
MURIAÉ A ASSINAR CONVÊNIO OU CONTRATO 
COM TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 
S/A – TELEMIG.
A Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo de Muriaé, autorizado a assinar 
convênio ou contrato com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemig 
– para instalação e manutenção de postos de telefone público, neste município.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão 
por dotação consignada na Secretária de Administração:
02.2.3.1.0 – Serviços de Terceiros
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muriaé – MG, 23 de outubro de 1980.
Justificativa
Senhor Presidente
Ao encaminhar a V.Exª. o Projeto de Lei anexo, desnecessário nos 
será encarecer aos ilustres Vereadores os serviços que advirão aos usuários, 
colocando a sua disposição um aparelho telefônico.
Nem a todas é dada a possibilidade de ter em sua casa um aparelho 
telefônico para seus serviços e, muitas vezes, para a solução de um caso de 
emergência.
Mediante este Convênio, a Municipalidade terá meios de colocar à 
disposição do povo, com mais facilidade, optando por locais mais carentes, os 
serviços de Telefonia.
Certos da alta compreensão dos senhores vereadores, aprovando o 
presente Projeto, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Hamilton de Carvalho Marinho
Prefeito Municipal, em exercício

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