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norma nº 862/1980

Tipo LEI
Número / Ano 862 / 1980
Date 1980-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA 1981
native_id3988

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LEI Nº 862 / 80
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, 
CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1981.
A Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a 
conceder, no exercício de 1981, as Subvenções e Auxílios, bem como a manter 
os convênios abaixo relacionados:
1.1-0101021-3.2.3.1 Associação de Vereadores de Minas Gerais 7.200,00
2.1-0322137-3.2.3.1 Subvenção ao Clube de TV de Muriaé 36.000,00
2.2-0204013-3.2.2.2 Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado 225.722,64
2.2-0204013-3.2.2.2 Procuradoria Geral do Estado 225.722,64
2.2-0307031-3.2.2.1 Tiro de Guerra 04-099 390.000,00
2.2-037031-3.2.2.1 17ª Delegacia do Serviço Militar 410.000,00
2.2-0307031-3.2.2.2 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 150.000,00
2.2-0307031-3.2.2.2 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 239.405,54
2.2-0307031-3.2.3.1 Centro Espírita Kaja Krisma 2.400,00
2.2-0307031-3.2.3.2 Associações de administração Municipal (ABM￾AMM-IBAM)
15.000,00
2.2-0307031-3.2.3.2 Conselho Municipal de Desenvolvimento Social 36.000,00
2.2-0307031-3.2.3.2 Casa do Muriaense 2.400,00
2.3-0842188-3.2.2.1 Campanha Nacional de Alimentação Escolar 171.435,00
2.3-0842188-3.2.2.2 Caixas Escolares 30.000,00
2.3-0842188-3.2.2.2 Convênio com a CARPE 100.000,00
2.3-0842188-3.2.2 Convênio com a Secretaria de Estado da Educação:
01 Promunicípio 50.000,00
02 13ª Delegacia Regional de Ensino 97.100,64
03 E.E. Engº. Orlando Flores 194.201,28
04 E.E. Cônego Américo Duarte 48.550,32
05 E.E. Pe. Maximinio Benessati 1.165.231,03
1.555.083,32
2.3-0845213-3.2.2.1 Movimento Brasileiro de Alfabetização 15.000,00
2.3-0845213-3.2.2.2 Ensino Supletivo 200.000,00
2.3-0846224-3.2.3.1 Às Entidade Esportivas 300.000,00
2.3-0847235-3.2.5.4 Apoio Financeiro ao Estudante 600.000,00
2.3-0848252-3.2.3.1 Coral Muriaense 15.000,00
2.3-0848252-3.2.3.1 Coral Nossa Senhora da Conceição 10.000,00
2.3-0848252-3.2.3.2 Banda de Música União dos Artistas 20.000,00
2.3-0848252-3.2.3.1 Banda de Música São Tarcisio 20.000,00
2.3-0849252-3.2.3.1 Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE 60.000,00
2.4-0308021-3.2.2.2 Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda 396.854,64
2.5-1375428-3.2.3.1 Hospital São Paulo 120.000,00
2.5-1375428-3.2.3.1 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FAEMIG
120.000,00
2.5-1581483-3.2.3.1 Grupo de Escoteiros “Pio X” 10.000,00
2.5-1581483-3.2.3.1 Conselho Municipal de Bem Estar do Menor 45.000,00
2.5-1581483-3.2.3.1 Associação de Proteção à Maternidade e a Infância 60.000,00
2.5-1581483-3.2.3.1 Obra de Assistência Irmã Ana Maria Salla 12.000,00
2.5-1581483-3.2.3.1 Casa da Menina 60.000,00
2.5-1581483-3.2.3.1 Obra do berço das senhoras Rotárias 15.000,00
2.5-1581485-3.2.3.1 Asilo São Vicente de Paula 60.000,00
2.7-0481111-3.2.3.2 À EMATER/MG 735.330,60
6.470.554,38
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a incluir a proposta 
orçamentária para o exercício de 1980, as dotações necessárias ao atendimento 
das enumeradas no Art. 1º, desta Lei.
Art. 3º - Toda Entidade beneficiada com Auxílios financeiros 
deverá prestar contas de sua aplicação aos órgãos da administração direta do 
Município, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Hamilton de Carvalho Marinho
Prefeito Municipal, em exercício

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