| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA 1981 |
| native_id | 3988 |
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LEI Nº 862 / 80 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1981. A Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a conceder, no exercício de 1981, as Subvenções e Auxílios, bem como a manter os convênios abaixo relacionados: 1.1-0101021-3.2.3.1 Associação de Vereadores de Minas Gerais 7.200,00 2.1-0322137-3.2.3.1 Subvenção ao Clube de TV de Muriaé 36.000,00 2.2-0204013-3.2.2.2 Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado 225.722,64 2.2-0204013-3.2.2.2 Procuradoria Geral do Estado 225.722,64 2.2-0307031-3.2.2.1 Tiro de Guerra 04-099 390.000,00 2.2-037031-3.2.2.1 17ª Delegacia do Serviço Militar 410.000,00 2.2-0307031-3.2.2.2 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 150.000,00 2.2-0307031-3.2.2.2 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 239.405,54 2.2-0307031-3.2.3.1 Centro Espírita Kaja Krisma 2.400,00 2.2-0307031-3.2.3.2 Associações de administração Municipal (ABMAMM-IBAM) 15.000,00 2.2-0307031-3.2.3.2 Conselho Municipal de Desenvolvimento Social 36.000,00 2.2-0307031-3.2.3.2 Casa do Muriaense 2.400,00 2.3-0842188-3.2.2.1 Campanha Nacional de Alimentação Escolar 171.435,00 2.3-0842188-3.2.2.2 Caixas Escolares 30.000,00 2.3-0842188-3.2.2.2 Convênio com a CARPE 100.000,00 2.3-0842188-3.2.2 Convênio com a Secretaria de Estado da Educação: 01 Promunicípio 50.000,00 02 13ª Delegacia Regional de Ensino 97.100,64 03 E.E. Engº. Orlando Flores 194.201,28 04 E.E. Cônego Américo Duarte 48.550,32 05 E.E. Pe. Maximinio Benessati 1.165.231,03 1.555.083,32 2.3-0845213-3.2.2.1 Movimento Brasileiro de Alfabetização 15.000,00 2.3-0845213-3.2.2.2 Ensino Supletivo 200.000,00 2.3-0846224-3.2.3.1 Às Entidade Esportivas 300.000,00 2.3-0847235-3.2.5.4 Apoio Financeiro ao Estudante 600.000,00 2.3-0848252-3.2.3.1 Coral Muriaense 15.000,00 2.3-0848252-3.2.3.1 Coral Nossa Senhora da Conceição 10.000,00 2.3-0848252-3.2.3.2 Banda de Música União dos Artistas 20.000,00 2.3-0848252-3.2.3.1 Banda de Música São Tarcisio 20.000,00 2.3-0849252-3.2.3.1 Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE 60.000,00 2.4-0308021-3.2.2.2 Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda 396.854,64 2.5-1375428-3.2.3.1 Hospital São Paulo 120.000,00 2.5-1375428-3.2.3.1 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FAEMIG 120.000,00 2.5-1581483-3.2.3.1 Grupo de Escoteiros “Pio X” 10.000,00 2.5-1581483-3.2.3.1 Conselho Municipal de Bem Estar do Menor 45.000,00 2.5-1581483-3.2.3.1 Associação de Proteção à Maternidade e a Infância 60.000,00 2.5-1581483-3.2.3.1 Obra de Assistência Irmã Ana Maria Salla 12.000,00 2.5-1581483-3.2.3.1 Casa da Menina 60.000,00 2.5-1581483-3.2.3.1 Obra do berço das senhoras Rotárias 15.000,00 2.5-1581485-3.2.3.1 Asilo São Vicente de Paula 60.000,00 2.7-0481111-3.2.3.2 À EMATER/MG 735.330,60 6.470.554,38 Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a incluir a proposta orçamentária para o exercício de 1980, as dotações necessárias ao atendimento das enumeradas no Art. 1º, desta Lei. Art. 3º - Toda Entidade beneficiada com Auxílios financeiros deverá prestar contas de sua aplicação aos órgãos da administração direta do Município, de acordo com os dispositivos legais. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Hamilton de Carvalho Marinho Prefeito Municipal, em exercício