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norma nº 863/1980

Tipo LEI
Número / Ano 863 / 1980
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 81/83
native_id3989

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LEI Nº 863 / 80
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981 / 1983.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município 
de Muriaé, para o Triênio de 1981 / 1983, elaborado, na forma dos Atos 
complementares nºs
43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em CR$ 
162.047.508,54 (cento e sessenta e dois milhões, quarenta e sete mil, quinhentos 
e oito cruzeiro e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de 
Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 
1981 / 1983, são assim distribuídos.
Receitas de Capital 1981 1982 1983 Total
Superávit do Orçamento corrente 14.321.471,30 17.185.865,56 5.981.754.41 37.488.991,27
Operação de Crédito 9.000.000,00 6.000.000,00 15.000.000,00
Alienação Bens Móveis e Imóveis 6.270.691,61 3.000.000,00 9.270.691,61
Transferência de Capital 20.867.911,41 27.128.284,83 35.266.770,28 83.262.966,52
Auxílios ao Estado e União 13.000.000,00 9.000.000,00 22.000.000,00
Total 63.460.074,32 62.314.050,39 41.248.524,69 167.022.649,40
Art. 3º - As Despesas de Capital, discriminados em Quadro Anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos 
recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por Funções 1981 1982 1983 Total
03 Administração Planejamento 2.048.983,85 2.011.135,28 2.248.524,69 6.308.643,82
04 Agricultura 500.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.500.000,00
06 Defesa Nac. e Seg. Pública 1.500.000,00 500.000,00 500.000,00 2.500.000,00
08 Educação e Cultura 6.250.000,00 5.400.000,00 1.000.000,00 12.650.000,00
10 Habitação e Urbanismo 27.200.000,00 30.000.000,00 20.000.000,00 77.200.000,00
13 Saúde e Saneamento 5.800.000,00 6.200.000,00 6.000.000,00 18.000.000,00
16 Transporte 18.900.000,00 15.988.864,72 8.000.000,00 42.888.864,72
Sub-Total 62.198.983,85 61.100.000,00 38.148.524,69 162.047.508,54
99 Reserva de Contingência 1.261.090,47 1.214.050,39 41.248.524,69 167.022.649,40
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, em 
conseqüências da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos e/ou 
reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei.
§ único – As importâncias referentes dos exercícios de 1982, 
estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, 
revogadas as disposições em contrário.
Hamilton de Carvalho Marinho
Prefeito Municipal, em exercício

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