| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1980 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 81/83 |
| native_id | 3989 |
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LEI Nº 863 / 80 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981 / 1983. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, para o Triênio de 1981 / 1983, elaborado, na forma dos Atos complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em CR$ 162.047.508,54 (cento e sessenta e dois milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e oito cruzeiro e cinqüenta e quatro centavos). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981 / 1983, são assim distribuídos. Receitas de Capital 1981 1982 1983 Total Superávit do Orçamento corrente 14.321.471,30 17.185.865,56 5.981.754.41 37.488.991,27 Operação de Crédito 9.000.000,00 6.000.000,00 15.000.000,00 Alienação Bens Móveis e Imóveis 6.270.691,61 3.000.000,00 9.270.691,61 Transferência de Capital 20.867.911,41 27.128.284,83 35.266.770,28 83.262.966,52 Auxílios ao Estado e União 13.000.000,00 9.000.000,00 22.000.000,00 Total 63.460.074,32 62.314.050,39 41.248.524,69 167.022.649,40 Art. 3º - As Despesas de Capital, discriminados em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Funções 1981 1982 1983 Total 03 Administração Planejamento 2.048.983,85 2.011.135,28 2.248.524,69 6.308.643,82 04 Agricultura 500.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.500.000,00 06 Defesa Nac. e Seg. Pública 1.500.000,00 500.000,00 500.000,00 2.500.000,00 08 Educação e Cultura 6.250.000,00 5.400.000,00 1.000.000,00 12.650.000,00 10 Habitação e Urbanismo 27.200.000,00 30.000.000,00 20.000.000,00 77.200.000,00 13 Saúde e Saneamento 5.800.000,00 6.200.000,00 6.000.000,00 18.000.000,00 16 Transporte 18.900.000,00 15.988.864,72 8.000.000,00 42.888.864,72 Sub-Total 62.198.983,85 61.100.000,00 38.148.524,69 162.047.508,54 99 Reserva de Contingência 1.261.090,47 1.214.050,39 41.248.524,69 167.022.649,40 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, em conseqüências da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos e/ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei. § único – As importâncias referentes dos exercícios de 1982, estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. Hamilton de Carvalho Marinho Prefeito Municipal, em exercício