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norma nº 4246/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4246 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaESTABELECE REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
native_id399

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEDTO
"Estabe/ece requisitos a serem preenchidos
para fins de reconhecimento de utilidade publica
e da outras providencias. 1J
o Povo do Municipio de Muriae/MG, por seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As sociedades civis, as associa<;6es e as funda<;6es sediadas no
Municipio de Muriae, se atenderem cumulativamente os requisitos a seguir, podem
ser declaradas de utilidade publica:
I • estarem legalmente constitufdps com personalidade jurfdica ha pelo menos
01 (um) ano;
II • apresentarem certidao emitida por ca'rt6rio competente de que nao consta,
em seus registros, ate de interrupgao,nos ultimos 06 (seis) .meses do funcionamento
da entidade;
III • nao terem fins lucrativos;
IV • nao remunerarem os cargos de sua diretoria.
Art. 2° - A declara<;ao de utilidade publica sera feita por decreto, de offcio,
pelo Prefeito Municipal, ou atendendo a lei especffica de iniciativa dos vereadores.
§ 1° • A lei aprovada pela Camara de Vereadores ou 0 ato do Prefeito que
decidir pela concessao do tftulo declarat6rio de utilidade publica deverao estar
instrufdos com c6pia autenticada do estatuto social da entidade, registrada no
cart6rio competente ha pelo menos 01 (um) ano, do qual conste c1ausula que
demonstre 0 atendimento aos requisitos dos incisos II a IV do artigo anterior;
§ 2° • A autentica<;ao em cart6rio da c6pia dos documentos de que tratam os
incisos I, II, III e IV do § 1° deste artigo podera ser suprida por declara<;ao de
servidor publico do setor competente do Legislativo Municipal, mediante assinatura e
carimbo de conferencia com 0 original;
§ 3° • 0 setor responsavel e os servidores do Legislativo Municipal aptos a
emitir a declara<;ao de que trata 0 § 2° deste artigo serao definidos pelo Presidente
da Camara Municipal de Muriae, atraves de portaria publicada no Diario Oficial do
M,unicipio.
§ 4° • 0 Presldente da Camara Municipal de Muriae publicara a portaria de
que trata 0 § anterior no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publica<;ao
desta Lei.
Art. 3° - As entidades declaradas de utilidade publica deverao apresentar ao
Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por 6rgao ou
autoridade competente, ate 0 ultimo mes de cada ano.
Paragrafo unico • Sempre que houver altera<;ao no estatuto social da
entidade declarada de utilidade publica, relativamente as c1ausulas pertinentes aos
incisos II a IV do Art. 1°, devera ela apresentar ao Executivo uma c6pia autenticada
da mesma, devidamente registrada. • ". -... ) "_
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° - Sera cassado, por decreto do Executivo, 0 tftulo declarat6rio de
utiiidade publica da entidade que:
I .,. deixar de comprovar, por 3 (tres) anos, consecutivos ou nao, seu
funcionamento regular, nos termos do artigo anterior;
II .,.deixar de preencher, por 2 (dois) anos consecutivos, qualquer dos demais
requisitos do art. 1°.
Art. 5° - 0 nome e 0 objeto social da sociedade, associac;ao ou fundac;ao
declarada de utilidade publica serao inscritos em livro especial destinado a esse fim,
que constara de documentac;ao do Poder Executivo.
Art. 6° - 0 tftulo declarat6rio de utilidade publica nao assegura ao seu
possuidor qualquer direito a favores, vantagens ou preferencias por parte do
Municipio, salvo na celebraC;ao de convenios, caso haja empate com qualquer outra
entidade nao agraciada.
Art. 7° .,..Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
MAN DO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e
execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
Muriae, 08 de maio de 2012.
J
,
'
.
JOSE~RAZ
Prefeito Muni Ipal de Muriae

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