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norma nº 864/1980

Tipo LEI
Número / Ano 864 / 1980
Date 1981-01-01
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1981
native_id3990

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LEI Nº 864 / 80
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1981.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o 
exercício Financeiro de 1981, estima a Receita em CR$ 163.000.000,00 (cento e 
sessenta e três milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em CR$ 161.738.909,53 
(cento e sessenta e um milhões setecentos e trinta e oito mil, novecentos e nove 
cruzeiros e cinqüenta e três centavos), discriminados pelos integrantes desta 
Lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de CR$ 1.261.090,47 (hum milhão 
duzentos e sessenta e um mil e noventa cruzeiros e quarenta e sete centavos), 
será destinado à Reserva de contingência, cujos recursos serão utilizados como 
fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais (Suplementares, 
Especiais e Extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 790, de 
4 de dezembro de 1978.
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas, corrente e de capital, na forma da Legislação 
em vigor e das especificações constantes do Adendo III – Anexo nº 02 da Lei 
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1- Receitas Correntes 113.861.396,98
1.1 Receita Tributária 30.924.789,18
1.2 Receita Patrimonial 420.000,00
1.3 Receita Industrial 3.600.000,00
1.4 Transferências Correntes 68.915.607,80
1.5 Receitas Diversas 10.001.000,00
2- Receitas de Capital 49.138.603,02
2.2 Operações de Crédito 9.000.000,00
2.3 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 6.270.691,61
2.5 Transferências de Capital 20.867.911,41
Subtotal da Receita 150.000.000,00
Contribuições do Estado e da União 13.000.000,00
Total da Receita 163.000.000,00
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, 
observada a discriminação seguinte:
Livro 32 da pág 35 à 37.
Art. 5º - O Subsidio e a Representação do Prefeito serão 
reajustados, na forma de que trata a Emenda Constitucional nº 11, de 
09/11/1979, e outras que a suplementam ou substituam.
Parágrafo único – A título de Representação o Vice-Prefeito 
receberá 2/3 da Representação do Prefeito.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o 
limite de 25% da Receita Estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda 
Constitucional nº 01/69;
b) Realizar Operações de Crédito Internas, nos limites e normas 
estabelecidas pelo Banco Central;
c) Abrir Créditos Especiais Suplementares até o limite de 40% do 
Orçamento de Despesa nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64;
d) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento 
como recursos à abertura de Créditos Adicionais;
e) Efetuar, no Município desapropriações de Bens Imóveis, 
considerados por decreto do Executivo, de Utilidade Pública, e que se destinem 
à Implantação de Programas Habitacionais, de Desenvolvimento Urbano (Rural 
e Cidade) e de Saneamento;
f) Doar áreas do Patrimônio Municipal que se destinem à 
Implantação de Programas Habitacionais;
g) Majorar os níveis salariais de todo pessoal que presta serviços no
município sobre o regime Estatutário, que sobre o de contrato, incluídos os 
Inativos e Pensionistas até o limite estabelecido pela Legislação de Reajuste 
Salarial;
h) A pagar o 13º salário a todos os servidores municipais Ativos, 
Inativos e Pensionistas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1981, 
revogadas as disposições em contrário.
Hamilton de carvalho Marinho
Prefeito Municipal, em exercício
Dr. Rui Vale de Matos
Secretário de Educação e Cultura
Sr. Guilherme Feres da Silva
Secretário de Finanças
Sr. José Tureta Filho
Chefe da Divisão de Contabilidade
Secretários:
Dr. Francisco Rogério de Castro
Secretário de Administração
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Secretário de Saúde e Assistência Social
Sr. Wallace Moreira
Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

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