| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1980 |
| Date | 1980-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS |
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LEI Nº 870 / 80 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais CODEURB, destinado à execução das obras de construção do Centro Social Urbano de Muriaé. Art. 2º - O orçamento para a execução das obras referidas no artigo 1º é de CR$ 5.549.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), correndo as despesas à conta da dotação 1501.1581.4871.008 4.1.3.0 do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único – As despesas que excederem o valor do orçamento de que trata este artigo correrão por conta da Prefeitura Municipal de Muriaé, pela verba: 15 Assistência e Providência Assistência Assistência Comunitária ficando o Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar para este fim. Art. 3º - As obras de que trata a presente Lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Muriaé. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Muriaé, 08 de dezembro de 1980. Hamilton Carvalho Marinho Prefeito Municipal Convênio que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CODEURB e a Prefeitura Municipal de Muriaé com as interveniências das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, do Trabalho, Ação Social e Desportos, de Obras Públicas e da Fazenda, para a construção de um Centro Social Urbano. A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais, doravante denominada CODEURB e neste ato representada por seu Diretor Presidente, Engenheiro Káscio Theodoro de Souza e por seu Diretor Administrativo, Bel. Geraldo Morais Quintão, a Prefeitura Municipal de Muriaé, neste ato denominada Prefeitura e representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Hamilton de Carvalho Marinho, que se acha devidamente autorizado pela Lei Municipal nº .............., de .......................... de 19......., com as interveniências da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, neste ato denominada SEPLAN e representada por seu titular, Dr. Paulo Roberto Haddad; da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, neste ato denominada SETAS e representada por seu titular, Deputado João Pedro Gustin; da Secretaria de Estado de Obras Públicas, neste ato denominada SEOP e representada por seu titular, Deputado Carlos Eloy Carvalho Guimarães e da Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato denominada SEFAZ e representada por seu titular, Dr. Márcio Manoel Garcia Vilena. Considerando: 1- os termos do Convênio celebrado em ......... de ................ de 19......., entre a SEJAS e a SEOP, com interveniência da SEFAZ e da CODEURB; 2- que a finalidade do referido convênio é a cooperação e articulação entre as partes para a implantação do Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos, de que tratam o Decreto nº 17.485, de 04/11/1975 e o Decreto nº 18.783, de 03/11/1977; 3- que a participação dos comunidades, através das Prefeituras Municipais, é fator relevante na implantação do Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos, Resolvem celebrar o presente convênio, que será regido cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira – Objeto A CODEURB delega à Prefeitura a execução das obras e serviços de construção do Centro Social Urbano de ..................................... . Parágrafo único: As intervenientes, SERJAN, SEOP e SEJAZ, por este instrumento autorizam a delegação das obras e serviços à Prefeitura e, desde já, transferem ao município convenente as atribuições previstas nos incisos I, II, IV, VI e VII, do § 2º da cláusula sexta do convênio firmado entre elas e a CEDEURB em data de ............ de ............................. de 19............ . Cláusula segunda – Normas de Execução As obras e serviços serão executados pela Prefeitura de acordo com os projetos, detalhes, especificações e Cronograma Físico – Financeiro, devidamente aprovados pelas partes, observando-se rigorosamente as demais instruções fornecidas imediata ou mediatamente pela CODEURB. Cláusula terceira – Orçamento O orçamento para a execução dos serviços e obras, devidamente aprovado pelas partes, é CR$ 5.549.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), valor este fixo e irreajustável. Cláusula quarta – Recursos Financeiros Os serviços para execução das obras e serviços objeto deste convênio, no valor do orçamento a que se refere a cláusula terceira, são provenientes do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos e de Financiamento da Caixa Econômica Federal (FAS), correndo à conta da dotação orçamentária nº 1501.1381.4871.008-4.1.4.0. Parágrafo único – Os custos de acréscimo decorrentes de modificação ou ampliação das obras, de acréscimos de preços ou de reajustamentos previstos pela Legislação pertinente, serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo à conta de sua verba. Cláusula quinta – Prazos Obras e serviços serão executados no prazo de ....... (................) dias, em conformidade com o cronograma aprovado pelas partes, devendo seu início ocorrer dentro de 10 (dez) dias do recebimento, pela Prefeitura, da Ordem de Serviço expedida pela CODEURB. Cláusula sexta – Libertação e Transferência dos Recursos Os recursos de que trata o “caput” da cláusula quarta serão transferidos pela CODEURB à Prefeitura de acordo com a execução do Cronograma Físico – Financeiro, desde que liberados pela Caixa Econômica Federal, observando-se: a) o valor das 02 (duas) primeiras parcelas será repassado no ato da emissão da Ordem de Serviço; b) os valores das parcelas subseqüentes serão repassados de acordo com mediações mensais de serviços e obras, de forma que: b.1) o valor da 3ª (terceira) parcela, após mediação dos serviços correspondentes à 1ª (primeira); b.2) o valor da 4ª (quarta) parcela, após medição dos serviços correspondentes à 2ª (segunda) e, assim, sucessivamente; c) o valor da última parcela será repassado após emissão do termo de Recebimento pela CODEURB, devidamente aprovado pelo, Grupo Técnico de Implantação (GTI), composto por representantes da SEPLAN e das SEJAS. Cláusula sétima – Direitos e Obrigações I - Compete à CODEURB: 1.1- acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços ora delegados à Prefeitura de acordo com as normas vigentes da CODEURB, visando à sua perfeição, sua adequação aos projetos e especificações e ao fiel cumprimento do cronograma; 1.2- promover as mediações das obras e serviços em conformidade com o cronograma físico – financeiro; 1.3- repassar à Prefeitura os recursos liberados pela Caixa Econômica Federal, na forma estabelecida na cláusula sexta deste convênio; 1.4- aprovar e receber as obras, em conjunto com o Grupo Técnico de Implantação (GTI). II – Compete à Prefeitura: 2.1- promover a execução das obras e serviços, por administração direta ou mediante licitação nos termos da legislação pertinente, de acordo com os projetos, especificações, cronogramas, normas técnicas próprias e instruções fornecidas pela CODEURB; 2.2- responsabilizar-se pela execução deste convênio, respondendo por todos os encargos previdenciários e trabalhistas dele decorrentes, bem como por sua regularização perante todos os órgãos e agentes competentes, em especial perante o CREA, Ministério do Trabalho, Institutos de Previdência e Tribunal de Contas do Estado; 2.3- responder pela perfeita execução dos serviços e obras, comprometendo-se a refazê-los, de imediato, quando considerados defeituosos pela “CODEURB”; 2.4- responsabilizar-se pelos acréscimos e reajustamentos de que trata o Parágrafo único, da cláusula quarta deste convênio; 2.5- afixar placas de identificação e conclusão das obras, de acordo com modelos fornecidos pela CODEURB; 2.6- entregar as obras concluída ao GTI – Grupo Técnico de Implantação da SEPLAN e da SETAS, devidamente averbadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Cláusula oitava – Rescisão O presente convênio poderá ser rescindido por acordo das partes, ou pelo descumprimento de obrigação ou condição pactuada, ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente impraticável. Cláusula nona – Vigência O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará até a conclusão das obras e serviços; Cláusula décima – Foro As partes elegem o Foro de Belo Horizonte para dirigir as dúvidas suscitadas na execução deste convênio. Firma-se este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma e, depois de lido e achado conforme pelas partes e intervenientes, na presença das testemunhas abaixo, vai por elas assinado. Belo Horizonte, Ráscio Theodoro de Souza Diretor Presidente da CODEURB Geraldo Morais Quintão Diretor Administrativo da CODEURB Prefeito Municipal de ..................................................... . Paulo Roberto Habbad Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral João Pedro Gustin Secretário de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos Carlos Eloy Carvalho Guimarães Secretário de Estado de Obras Públicas Márcio Manoel Garcia Vilela Secretário de Estado da Fazenda