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norma nº 870/1980

Tipo LEI
Número / Ano 870 / 1980
Date 1980-12-08
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id3996

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LEI Nº 870 / 80
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM 
O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, decreta, e eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio 
com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Desenvolvimento 
Urbano de Minas Gerais CODEURB, destinado à execução das obras de 
construção do Centro Social Urbano de Muriaé.
Art. 2º - O orçamento para a execução das obras referidas no artigo 
1º é de CR$ 5.549.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta e nove mil 
cruzeiros), correndo as despesas à conta da dotação 1501.1581.4871.008 
4.1.3.0 do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – As despesas que excederem o valor do 
orçamento de que trata este artigo correrão por conta da Prefeitura Municipal de 
Muriaé, pela verba:
15 Assistência e Providência
Assistência
Assistência Comunitária ficando o Executivo autorizado a abrir 
Crédito Suplementar para este fim.
Art. 3º - As obras de que trata a presente Lei poderão ser 
executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Muriaé.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 08 de dezembro de 1980.
Hamilton Carvalho Marinho
Prefeito Municipal
Convênio que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento 
Urbano do Estado de Minas Gerais – CODEURB e a Prefeitura Municipal 
de Muriaé com as interveniências das Secretarias de Estado do 
Planejamento e Coordenação Geral, do Trabalho, Ação Social e Desportos, 
de Obras Públicas e da Fazenda, para a construção de um Centro Social 
Urbano.
A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas 
Gerais, doravante denominada CODEURB e neste ato representada por seu 
Diretor Presidente, Engenheiro Káscio Theodoro de Souza e por seu Diretor 
Administrativo, Bel. Geraldo Morais Quintão, a Prefeitura Municipal de 
Muriaé, neste ato denominada Prefeitura e representada por seu Prefeito 
Municipal, Sr. Hamilton de Carvalho Marinho, que se acha devidamente 
autorizado pela Lei Municipal nº .............., de .......................... de 19......., com 
as interveniências da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação 
Geral, neste ato denominada SEPLAN e representada por seu titular, Dr. Paulo 
Roberto Haddad; da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, 
neste ato denominada SETAS e representada por seu titular, Deputado João 
Pedro Gustin; da Secretaria de Estado de Obras Públicas, neste ato denominada
SEOP e representada por seu titular, Deputado Carlos Eloy Carvalho Guimarães 
e da Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato denominada SEFAZ e 
representada por seu titular, Dr. Márcio Manoel Garcia Vilena.
Considerando:
1- os termos do Convênio celebrado em ......... de ................ de 
19......., entre a SEJAS e a SEOP, com interveniência da SEFAZ e da 
CODEURB;
2- que a finalidade do referido convênio é a cooperação e 
articulação entre as partes para a implantação do Programa Estadual de Centros 
Sociais Urbanos, de que tratam o Decreto nº 17.485, de 04/11/1975 e o Decreto 
nº 18.783, de 03/11/1977;
3- que a participação dos comunidades, através das Prefeituras 
Municipais, é fator relevante na implantação do Programa Estadual de Centros 
Sociais Urbanos, Resolvem celebrar o presente convênio, que será regido 
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira – Objeto
A CODEURB delega à Prefeitura a execução das obras e serviços 
de construção do Centro Social Urbano de ..................................... .
Parágrafo único: As intervenientes, SERJAN, SEOP e SEJAZ, por 
este instrumento autorizam a delegação das obras e serviços à Prefeitura e, 
desde já, transferem ao município convenente as atribuições previstas nos 
incisos I, II, IV, VI e VII, do § 2º da cláusula sexta do convênio firmado entre 
elas e a CEDEURB em data de ............ de ............................. de 19............ .
Cláusula segunda – Normas de Execução
As obras e serviços serão executados pela Prefeitura de acordo com 
os projetos, detalhes, especificações e Cronograma Físico – Financeiro, 
devidamente aprovados pelas partes, observando-se rigorosamente as demais 
instruções fornecidas imediata ou mediatamente pela CODEURB.
Cláusula terceira – Orçamento
O orçamento para a execução dos serviços e obras, devidamente 
aprovado pelas partes, é CR$ 5.549.000,00 (cinco milhões quinhentos e 
quarenta e nove mil cruzeiros), valor este fixo e irreajustável.
Cláusula quarta – Recursos Financeiros
Os serviços para execução das obras e serviços objeto deste 
convênio, no valor do orçamento a que se refere a cláusula terceira, são 
provenientes do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos e de 
Financiamento da Caixa Econômica Federal (FAS), correndo à conta da dotação 
orçamentária nº 1501.1381.4871.008-4.1.4.0.
Parágrafo único – Os custos de acréscimo decorrentes de 
modificação ou ampliação das obras, de acréscimos de preços ou de 
reajustamentos previstos pela Legislação pertinente, serão de responsabilidade 
da Prefeitura, correndo à conta de sua verba.
Cláusula quinta – Prazos
Obras e serviços serão executados no prazo de ....... (................) 
dias, em conformidade com o cronograma aprovado pelas partes, devendo seu 
início ocorrer dentro de 10 (dez) dias do recebimento, pela Prefeitura, da Ordem 
de Serviço expedida pela CODEURB.
Cláusula sexta – Libertação e Transferência dos Recursos
Os recursos de que trata o “caput” da cláusula quarta serão 
transferidos pela CODEURB à Prefeitura de acordo com a execução do 
Cronograma Físico – Financeiro, desde que liberados pela Caixa Econômica 
Federal, observando-se:
a) o valor das 02 (duas) primeiras parcelas será repassado no ato da 
emissão da Ordem de Serviço;
b) os valores das parcelas subseqüentes serão repassados de acordo 
com mediações mensais de serviços e obras, de forma que:
b.1) o valor da 3ª (terceira) parcela, após mediação dos serviços 
correspondentes à 1ª (primeira);
b.2) o valor da 4ª (quarta) parcela, após medição dos serviços 
correspondentes à 2ª (segunda) e, assim, sucessivamente;
c) o valor da última parcela será repassado após emissão do termo 
de Recebimento pela CODEURB, devidamente aprovado pelo, Grupo Técnico 
de Implantação (GTI), composto por representantes da SEPLAN e das SEJAS.
Cláusula sétima – Direitos e Obrigações
I - Compete à CODEURB:
1.1- acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços ora 
delegados à Prefeitura de acordo com as normas vigentes da CODEURB, 
visando à sua perfeição, sua adequação aos projetos e especificações e ao fiel 
cumprimento do cronograma;
1.2- promover as mediações das obras e serviços em conformidade 
com o cronograma físico – financeiro;
1.3- repassar à Prefeitura os recursos liberados pela Caixa 
Econômica Federal, na forma estabelecida na cláusula sexta deste convênio;
1.4- aprovar e receber as obras, em conjunto com o Grupo Técnico 
de Implantação (GTI).
II – Compete à Prefeitura:
2.1- promover a execução das obras e serviços, por administração 
direta ou mediante licitação nos termos da legislação pertinente, de acordo com 
os projetos, especificações, cronogramas, normas técnicas próprias e instruções 
fornecidas pela CODEURB;
2.2- responsabilizar-se pela execução deste convênio, respondendo 
por todos os encargos previdenciários e trabalhistas dele decorrentes, bem como 
por sua regularização perante todos os órgãos e agentes competentes, em 
especial perante o CREA, Ministério do Trabalho, Institutos de Previdência e 
Tribunal de Contas do Estado;
2.3- responder pela perfeita execução dos serviços e obras, 
comprometendo-se a refazê-los, de imediato, quando considerados defeituosos 
pela “CODEURB”;
2.4- responsabilizar-se pelos acréscimos e reajustamentos de que 
trata o Parágrafo único, da cláusula quarta deste convênio;
2.5- afixar placas de identificação e conclusão das obras, de acordo 
com modelos fornecidos pela CODEURB;
2.6- entregar as obras concluída ao GTI – Grupo Técnico de 
Implantação da SEPLAN e da SETAS, devidamente averbadas no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca.
Cláusula oitava – Rescisão
O presente convênio poderá ser rescindido por acordo das partes, 
ou pelo descumprimento de obrigação ou condição pactuada, ou pela 
superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou 
materialmente impraticável.
Cláusula nona – Vigência
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura 
e vigorará até a conclusão das obras e serviços;
Cláusula décima – Foro
As partes elegem o Foro de Belo Horizonte para dirigir as dúvidas 
suscitadas na execução deste convênio.
Firma-se este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma e, 
depois de lido e achado conforme pelas partes e intervenientes, na presença das 
testemunhas abaixo, vai por elas assinado.
Belo Horizonte,
Ráscio Theodoro de Souza
Diretor Presidente da CODEURB
Geraldo Morais Quintão
Diretor Administrativo da CODEURB
Prefeito Municipal de ..................................................... .
Paulo Roberto Habbad
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
João Pedro Gustin
Secretário de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos
Carlos Eloy Carvalho Guimarães
Secretário de Estado de Obras Públicas
Márcio Manoel Garcia Vilela
Secretário de Estado da Fazenda

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