| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1980 |
| Date | 1980-04-25 |
| Ementa | DETERMINA E FIXA HORÁRIO PERMANENTE NA RÁDIO MURIAÉ DESTINADO À CÂMARA |
| native_id | 3997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 838 / 80 QUE DETERMINA E FIXA HORÁRIO PERMANENTE NA RÁDIO SOCIEDADE MURIAÉ, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criado, por força da presente Lei, o horário de 20 minutos, das 11:20 às 11:40, destinado à Câmara Municipal, para que os senhores vereadores possam dele fazer uso levando ao conhecimento do povo, o trabalho que vem desempenhando no Legislativo em beneficio da comunidade através dos microfones da Rádio Sociedade Muriaé. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 25 de abril de 1980. (25/04/1980) Newton Frade Presidente da Câmara