| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1980 |
| Date | 1980-04-25 |
| Ementa | CONSIDERA OFICIAL O HINO DE MURIAÉ- |
| native_id | 3998 |
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LEI Nº 839 / 80 QUE CONSIDERA OFICIAL O “HINO A MURIAÉ” DE AUTORIA DA IRMÃ CÂNDIDA THEODORA DE CERQUEIRA E MÚSICA DA IRMÃ LOURDES SANTELLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica considerado oficial, por força da presente lei, o “Hino a Muriaé”, cuja letra é de autoria da Irmã Cândida Theodora de Cerqueira e música da autoria da Irmã Lourdes Santelli. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 25 de abril de 1980. (25/04/1980) Newton Frade Presidente da Câmara