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← Muriaé (MG)

norma nº 841/1980

Tipo LEI
Número / Ano 841 / 1980
Date 1980-05-26
EmentaDENOMINA A VILA CAVALHER (CAVALIER), BAIRRO NAPOLEÃO, BAIRRO SANTANA
native_id4000

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LEI Nº 841 / 80
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS 
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, aprova e 
o Senhor Prefeito Municipal de Muriaé, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica retificada a denominação popular dadas aos seguintes 
logradouros públicos desta cidade: Vila Cavalher, Bairro Napoleão e Bairro 
Santana.
Art. 2º - São os seguintes os limites dos logradouros de que trata o 
artigo anterior:
a) Vila Cavalher – começa na Rua Padre Otoni e termina na bueira 
que dá escoamento às águas pluviais do campo de aviação localizada na divisa 
dos imóveis pertencentes aos herdeiros de Antonio Cavalher com os herdeiros 
de Frederico Corveto Napoleão;
b) Bairro Napoleão – começa na divisa acima e vai até à divisa do 
imóvel dos herdeiros de Frederico Corveto Napoleão com o imóvel pertencente 
a Alice Valentim;
c) Bairro Santana – (também conhecido como Lagoa Seca) 
começa na divisa de Alice Valentim e vai até às divisas desta com Clóbio 
Ribeiro Lopes e João Evangelista de Lacerda.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 26 de maio de 1980. (26/05/1980)
Willian Féres

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