| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1980 |
| Date | 1980-05-26 |
| Ementa | DENOMINA A VILA CAVALHER (CAVALIER), BAIRRO NAPOLEÃO, BAIRRO SANTANA |
| native_id | 4000 |
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LEI Nº 841 / 80 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, aprova e o Senhor Prefeito Municipal de Muriaé, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica retificada a denominação popular dadas aos seguintes logradouros públicos desta cidade: Vila Cavalher, Bairro Napoleão e Bairro Santana. Art. 2º - São os seguintes os limites dos logradouros de que trata o artigo anterior: a) Vila Cavalher – começa na Rua Padre Otoni e termina na bueira que dá escoamento às águas pluviais do campo de aviação localizada na divisa dos imóveis pertencentes aos herdeiros de Antonio Cavalher com os herdeiros de Frederico Corveto Napoleão; b) Bairro Napoleão – começa na divisa acima e vai até à divisa do imóvel dos herdeiros de Frederico Corveto Napoleão com o imóvel pertencente a Alice Valentim; c) Bairro Santana – (também conhecido como Lagoa Seca) começa na divisa de Alice Valentim e vai até às divisas desta com Clóbio Ribeiro Lopes e João Evangelista de Lacerda. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 26 de maio de 1980. (26/05/1980) Willian Féres