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norma nº 842/1980

Tipo LEI
Número / Ano 842 / 1980
Date 1980-06-21
EmentaISENTA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE MINAS GERAIS-COHAB DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE TERRENOS E CONSTRUÇÕES INTEGRANTES DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
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LEI Nº 842 / 80
ISENTA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, DE 
TRIBUTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE 
TERRENOS E CONSTRUÇÕES INTEGRANTES DE 
CONJUNTOS HABITACIONAIS DE SEU 
INTERESSE.
O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Tendo em vista que a implantação, nesta cidade, de 
conjuntos Habitacionais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais – COHAB-MG constitui iniciativa de alta relevância social, 
minimizando o “déficit” habitacional para a classe de baixa renda, fica 
concedida àquela COHAB-MG a isenção de tributos municipais, relativamente 
aos terrenos e construções, executados ou a serem executados em conjuntos 
habitacionais de seu interesse.
Art. 2º - A isenção concedida no artigo anterior prevalece a partir 
da aquisição dos terrenos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais – COHAB-MG e terminará à medida em que forem sendo 
comercializados as unidade integrantes dos conjuntos habitacionais de seu 
interesse.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 21 de junho de 1980. (21/06/1980)
Hamilton de Carvalho Marinho
Prefeito Municipal, em exercício.
Exmo. Senhor
Professor Newton Frade
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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