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norma nº 846/1980

Tipo LEI
Número / Ano 846 / 1980
Date 1980-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
native_id4005

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LEI Nº 846 / 80
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA 
EDUCAÇÃO.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com a Secretaria de Estado de Educação objetivando a implantação de extensão 
de séries na “Escola Estadual de 1º grau Pedro Vicente de Freitas, localizada no 
distrito de Belizário município de Muriaé.
Art. 2º - As despesas decorrentes do referido convênio serão 
atendidas com a dotação para os gastos com o ensino de 1º grau, consignadas 
nos orçamentos anuais que deverão ser especialmente destacadas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Muriaé, 24 de junho de 1980.
Hamilton de Carvalho Marinho
Prefeito Municipal

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