| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1980 |
| Date | 1980-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
| native_id | 4005 |
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LEI Nº 846 / 80 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação objetivando a implantação de extensão de séries na “Escola Estadual de 1º grau Pedro Vicente de Freitas, localizada no distrito de Belizário município de Muriaé. Art. 2º - As despesas decorrentes do referido convênio serão atendidas com a dotação para os gastos com o ensino de 1º grau, consignadas nos orçamentos anuais que deverão ser especialmente destacadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Muriaé, 24 de junho de 1980. Hamilton de Carvalho Marinho Prefeito Municipal