| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1979 |
| Date | 1979-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DFA/MG |
| native_id | 4006 |
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LEI Nº 795 / 79 AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM A REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA – DFA / MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Representação Regional do DFA / MG de Muriaé, órgão do Departamento Estadual do Ministério da Agricultura (DEMA), para execução, na jurisdição de Muriaé de programas, planos, projetos e atividades pertinentes à política nacional de desenvolvimento do setor agrícola e atribuídos a Delegação Federal de Agricultura. Art. 2º - A Prefeitura dará, em comodato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, iniciando-se em março de 1979 e com término em março de 1984 – metade da parte superior da atual Estação Rodoviária, conforme “croquis” que fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Correrão por conta da Comodatária a adaptação do prédio aos fins a que se destina. Art. 4º - Fica aprovada a minuta do Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, cujos termos serão transcritos em livro próprio. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 13 de março de 1979. João Braz Prefeito Municipal de Muriaé