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norma nº 795/1979

Tipo LEI
Número / Ano 795 / 1979
Date 1979-03-13
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DFA/MG
native_id4006

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LEI Nº 795 / 79
AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM A 
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA 
AGRICULTURA – DFA / MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e 
eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Representação Regional do DFA / MG de Muriaé, órgão do 
Departamento Estadual do Ministério da Agricultura (DEMA), para execução, 
na jurisdição de Muriaé de programas, planos, projetos e atividades pertinentes 
à política nacional de desenvolvimento do setor agrícola e atribuídos a 
Delegação Federal de Agricultura.
Art. 2º - A Prefeitura dará, em comodato, pelo prazo de 5 (cinco) 
anos, iniciando-se em março de 1979 e com término em março de 1984 –
metade da parte superior da atual Estação Rodoviária, conforme “croquis” que 
fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Correrão por conta da Comodatária a adaptação do prédio 
aos fins a que se destina.
Art. 4º - Fica aprovada a minuta do Convênio de que trata o art. 1º 
desta Lei, cujos termos serão transcritos em livro próprio.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 13 de março de 1979.
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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