| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1979 |
| Date | 1979-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO |
| native_id | 4009 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 798 / 79 AUTORIZA A PREFEITURA SUBVENCIONAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar o serviço de retransmissão de sinais de televisão no Município de Muriaé, a cargo do Chefe de Televisão de Muriaé, com a importância de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros). Art. 2º - A subvenção de que se trata a presente Lei, correrá, no corrente ano, por conta da verba de dotação própria da Secretária da Educação – Divisão de Cultura. Parágrafo único – As Leis Orçamentárias dos exercícios subseqüentes, consignarão dotação especial para a dita subvenção. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de maio de 1979. (25/05/1979) a) João Braz – Prefeito Municipal.