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norma nº 798/1979

Tipo LEI
Número / Ano 798 / 1979
Date 1979-05-25
EmentaAUTORIZA RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO
native_id4009

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LEI Nº 798 / 79
AUTORIZA A PREFEITURA SUBVENCIONAR O 
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE 
TELEVISÃO.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar o 
serviço de retransmissão de sinais de televisão no Município de Muriaé, a 
cargo do Chefe de Televisão de Muriaé, com a importância de CR$ 36.000,00 
(trinta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º - A subvenção de que se trata a presente Lei, correrá, no 
corrente ano, por conta da verba de dotação própria da Secretária da Educação –
Divisão de Cultura.
Parágrafo único – As Leis Orçamentárias dos exercícios 
subseqüentes, consignarão dotação especial para a dita subvenção.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 1979. (25/05/1979)
a) João Braz – Prefeito Municipal.

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