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norma nº 800/1979

Tipo LEI
Número / Ano 800 / 1979
Date 1979-05-07
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À PARÓQUIA SÃO PAULO ONDE SE ACHA CONSTRUIDA A CASADA COMUNIDADE”
native_id4011

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LEI Nº 800 / 79
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À PARÓQUIA 
SÃO PAULO.
A Câmara Municipal de Muriaé votou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia de 
São Paulo, da cidade de Muriaé, o terreno medindo 50 metros de frente, por 70 
metros dos dois lados, no total de 3.500 metros quadrados, confrontando, por 
seus lados, com as ruas Etiópia, Angola, Itália e Holanda, situado à rua Libéria 
no Bairro São Cristóvão, nesta cidade, onde se acha construída a chamada 
“Casa da Comunidade”.
Art. 2º - Da escritura de doação deverá constar a cláusula de 
reversão do terreno ao Patrimônio Municipal, se o donatário deixá-lo de usá-lo 
para o fim a que foi destinado.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove.
(07/05/1979)
Muriaé, 25 de maio de 1979.
a) João Braz – Prefeito Municipal.

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