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norma nº 801/1979

Tipo LEI
Número / Ano 801 / 1979
Date 1979-05-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA
native_id4012

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LEI Nº 801 / 79
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS 
DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes legais 
decretou e, eu, Prefeito Municipal de Muriaé, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado à Rua Coronel Marciano 
Rodrigues, nº 307, no bairro do Rosário, nesta cidade, de propriedade do Sr. 
Oacir Paixão Costa e sua mulher, composto de uma casa de morada e 
respectivos terrenos que medem 9,20 metros de frente, 9,20 metros de largura 
nos fundos e 36,40 metros de extensão aos fundos, confrontando aos lados com 
sucessores de Antônio de Almeida e Nedy Pereira Vaz e nos fundos com a 
avenida Presidente Kubitscheck, por preço a combinar ou que for arbitrado pelo 
Juiz da causa.
Art. 2º - A casa deverá ser demolida por se encontrar em mau 
estado e o terreno destinar-se-á a abertura de uma rua ligando a rua Cel. 
Marciano Rodrigues a Av. Presidente Kubitscheck, em continuação à rua João 
Crisóstomo.
Art. 3º - As despesas decorrentes de desapropriação, em apreço, 
correrão por conta da dotação orçamentária “aquisição de terreno para 
desenvolvimento urbano” e crédito suplementar necessário.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém.
Dado e passado no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove.
(22/05/1979)
Muriaé, 25 de maio de 1979.
a) João Braz – Prefeito Municipal.

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