| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1979 |
| Date | 1979-05-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA |
| native_id | 4012 |
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LEI Nº 801 / 79 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes legais decretou e, eu, Prefeito Municipal de Muriaé, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado à Rua Coronel Marciano Rodrigues, nº 307, no bairro do Rosário, nesta cidade, de propriedade do Sr. Oacir Paixão Costa e sua mulher, composto de uma casa de morada e respectivos terrenos que medem 9,20 metros de frente, 9,20 metros de largura nos fundos e 36,40 metros de extensão aos fundos, confrontando aos lados com sucessores de Antônio de Almeida e Nedy Pereira Vaz e nos fundos com a avenida Presidente Kubitscheck, por preço a combinar ou que for arbitrado pelo Juiz da causa. Art. 2º - A casa deverá ser demolida por se encontrar em mau estado e o terreno destinar-se-á a abertura de uma rua ligando a rua Cel. Marciano Rodrigues a Av. Presidente Kubitscheck, em continuação à rua João Crisóstomo. Art. 3º - As despesas decorrentes de desapropriação, em apreço, correrão por conta da dotação orçamentária “aquisição de terreno para desenvolvimento urbano” e crédito suplementar necessário. Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove. (22/05/1979) Muriaé, 25 de maio de 1979. a) João Braz – Prefeito Municipal.