br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 802/1979

Tipo LEI
Número / Ano 802 / 1979
Date 1979-04-26
EmentaDÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS DAS ZONAS URBANAS E RURAIS DA CIDADE
native_id4013

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 802 / 79
DÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS DAS ZONAS 
URBANAS E RURAIS DA CIDADE.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e, 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Zona urbana do distrito da cidade, em virtude desta Lei, 
passa a obedecer a seguinte delimitação: Partindo do Km 264 da BR 116, sobe 
em linha reta, a direita da referida estrada até atingir a vertente, divisa de José 
Francisco de Oliveira com Élson Hastenreiter segue pela vertente até atingir a 
vertente, divisa do Parque Marlieri com herdeiros de Arnaud Rezende, segue 
por esta divisa até a vertente dos terrenos da Estação de Tratamento de água da 
COPASA até a Estrada que liga a BR 356 à fazenda de herdeiros de José 
Rodrigues Goulart, deste ponto segue em linha reta em direção ao Rio Glória, 
atingindo a margem direita do referido rio a 500 metros acima da divisa da 
CASEMG; atravessa o Rio Glória neste ponto, em seguida atravessa a estrada 
de São João do Glória, segue em linha reta até o alto, divisa de Nelson Carvalho 
com Santo Guedes; segue por esta divisa de Nelson Carvalho até atingir a BR 
356 a 300 metros aquém do Km 189; atravessa a BR neste ponto, segue pela 
divisa de Nelson Carvalho, Otávio Amaral e, sempre na divisa de Nelson 
Carvalho atingindo o Rio Glória no ponto em que este deságua no Rio Muriaé; 
atravessa o Rio Muriaé, atravessa a estrada Muriaé / Ivaí (antiga estrada de 
ferro) e atinge a vertente divisa de Francisco Cascardo com Martins de Paula; 
segue pela vertente atingindo a divisa de Armando Nescolin com João Cruz 
Reis; segue por esta vertente atingindo a divisa de João Gualberto com João 
Cruz Reis, atinge a antiga estrada de Patrocínio; atravessando esta estrada segue 
pela divisa de Simeão Féres Filho com Odair Féres até atingir a estrada da
Cachoeira Alegre; atravessando-a segue a divisa Cândido Badaró com Dr. José 
Mostaro Filho; segue pela divisa do Dr. Mostaro com loteamento São Gotardo; 
segue pela divisa do loteamento do Sr. Aristeu Costa e Dr. João Paulo com 
Mário Carvalho; segue pela divisa de Paulo Fraga com Mário Carvalho; segue 
pela divisa de Mário Castro Filho com Moises Schachimik até uma distância de 
200 metros da BR 116; segue, a margem direita estrada BR a uma distância de 
200 metros da faixa até a Ponte sobre o Córrego Barra Alegre, entre o Km 252 e 
253; segue a margem esquerda da Br 116 sempre a uma distância de 200 metros 
da faixa da estrada até o Km 256 da mesma BR; atinge a divisa de José de 
Abreu com Moises Schachimik, segue por esta divisa; segue pela divisa de José 
de Abreu com Miguel Carvalho; segue pela divisa de Jacinto Ambrósio com 
Miguel Carvalho; segue pela divisa de Antenor Mazorque Sobrinho com 
Miguel Carvalho, atingindo a propriedade de José Luiz do Carmo; segue pela 
vertente até atingir a divisa de Hormindo Rodrigues Pereira, segue pela divisa 
de Hormindo com Francisco Albrigo; segue pela divisa de Hormindo Rodrigues 
Pereira com Altino Luiz do Carmo atingindo a margem direita do rio Divisório; 
desce por este até o ponto que deságua no rio Muriaé; salta o rio Muriaé neste 
ponto seguindo em linha reta até a divisa do Hormindo Rodrigues Pereira com 
José Pedrosa; segue pela divisa de José Pedrosa com herdeiros de Joaquim 
Pedrosa atingindo Muriaé – Vermelho; atravessa esta estrada atingindo o Rio 
Preto; desce pela margem direita deste rio até a ponte da Fortaleza; desce a 
margem esquerda do rio Preto até a divisa de Paulo Múglia com José Braz 
seguindo por esta divisa até encontrar a divisa de Fidelangelo Minervini com 
José Braz; segue pela divisa de GeraldoCaetano Gomes com José Braz; segue 
pela divisa de Geraldo Caetano Gomes com herdeiros de Neto; segue pela 
divisa de Geraldo Caetano Gomes com Dr. Gilton Dutra e Mello Fellipe, segue 
pela divisa do Dr. Walter Batalha com Geraldo Caetano Gomes; segue pela 
divisa de Walter Batalha com José Pio de Abreu, segue pela divisa de Walter 
Batalha com Antônio Cabral; segue pela divisa de José de Araújo Rodrigues 
Sobrinho com Ismar Nogueira; segue pela divisa de Ismar Nogueira com João 
Levate, atingindo a vertente do local denominado Sofocó e segue por esta 
vertente até chegar a BR 116 no ponto inicial no Km 264.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém.
Dado e passado no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e nove.
(26/04/1979)
a) João Braz – Prefeito Municipal.

open original →