| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1979 |
| Date | 1979-04-26 |
| Ementa | DÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS DAS ZONAS URBANAS E RURAIS DA CIDADE |
| native_id | 4013 |
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LEI Nº 802 / 79 DÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS DAS ZONAS URBANAS E RURAIS DA CIDADE. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Zona urbana do distrito da cidade, em virtude desta Lei, passa a obedecer a seguinte delimitação: Partindo do Km 264 da BR 116, sobe em linha reta, a direita da referida estrada até atingir a vertente, divisa de José Francisco de Oliveira com Élson Hastenreiter segue pela vertente até atingir a vertente, divisa do Parque Marlieri com herdeiros de Arnaud Rezende, segue por esta divisa até a vertente dos terrenos da Estação de Tratamento de água da COPASA até a Estrada que liga a BR 356 à fazenda de herdeiros de José Rodrigues Goulart, deste ponto segue em linha reta em direção ao Rio Glória, atingindo a margem direita do referido rio a 500 metros acima da divisa da CASEMG; atravessa o Rio Glória neste ponto, em seguida atravessa a estrada de São João do Glória, segue em linha reta até o alto, divisa de Nelson Carvalho com Santo Guedes; segue por esta divisa de Nelson Carvalho até atingir a BR 356 a 300 metros aquém do Km 189; atravessa a BR neste ponto, segue pela divisa de Nelson Carvalho, Otávio Amaral e, sempre na divisa de Nelson Carvalho atingindo o Rio Glória no ponto em que este deságua no Rio Muriaé; atravessa o Rio Muriaé, atravessa a estrada Muriaé / Ivaí (antiga estrada de ferro) e atinge a vertente divisa de Francisco Cascardo com Martins de Paula; segue pela vertente atingindo a divisa de Armando Nescolin com João Cruz Reis; segue por esta vertente atingindo a divisa de João Gualberto com João Cruz Reis, atinge a antiga estrada de Patrocínio; atravessando esta estrada segue pela divisa de Simeão Féres Filho com Odair Féres até atingir a estrada da Cachoeira Alegre; atravessando-a segue a divisa Cândido Badaró com Dr. José Mostaro Filho; segue pela divisa do Dr. Mostaro com loteamento São Gotardo; segue pela divisa do loteamento do Sr. Aristeu Costa e Dr. João Paulo com Mário Carvalho; segue pela divisa de Paulo Fraga com Mário Carvalho; segue pela divisa de Mário Castro Filho com Moises Schachimik até uma distância de 200 metros da BR 116; segue, a margem direita estrada BR a uma distância de 200 metros da faixa até a Ponte sobre o Córrego Barra Alegre, entre o Km 252 e 253; segue a margem esquerda da Br 116 sempre a uma distância de 200 metros da faixa da estrada até o Km 256 da mesma BR; atinge a divisa de José de Abreu com Moises Schachimik, segue por esta divisa; segue pela divisa de José de Abreu com Miguel Carvalho; segue pela divisa de Jacinto Ambrósio com Miguel Carvalho; segue pela divisa de Antenor Mazorque Sobrinho com Miguel Carvalho, atingindo a propriedade de José Luiz do Carmo; segue pela vertente até atingir a divisa de Hormindo Rodrigues Pereira, segue pela divisa de Hormindo com Francisco Albrigo; segue pela divisa de Hormindo Rodrigues Pereira com Altino Luiz do Carmo atingindo a margem direita do rio Divisório; desce por este até o ponto que deságua no rio Muriaé; salta o rio Muriaé neste ponto seguindo em linha reta até a divisa do Hormindo Rodrigues Pereira com José Pedrosa; segue pela divisa de José Pedrosa com herdeiros de Joaquim Pedrosa atingindo Muriaé – Vermelho; atravessa esta estrada atingindo o Rio Preto; desce pela margem direita deste rio até a ponte da Fortaleza; desce a margem esquerda do rio Preto até a divisa de Paulo Múglia com José Braz seguindo por esta divisa até encontrar a divisa de Fidelangelo Minervini com José Braz; segue pela divisa de GeraldoCaetano Gomes com José Braz; segue pela divisa de Geraldo Caetano Gomes com herdeiros de Neto; segue pela divisa de Geraldo Caetano Gomes com Dr. Gilton Dutra e Mello Fellipe, segue pela divisa do Dr. Walter Batalha com Geraldo Caetano Gomes; segue pela divisa de Walter Batalha com José Pio de Abreu, segue pela divisa de Walter Batalha com Antônio Cabral; segue pela divisa de José de Araújo Rodrigues Sobrinho com Ismar Nogueira; segue pela divisa de Ismar Nogueira com João Levate, atingindo a vertente do local denominado Sofocó e segue por esta vertente até chegar a BR 116 no ponto inicial no Km 264. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e nove. (26/04/1979) a) João Braz – Prefeito Municipal.