| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1979 |
| Date | 1979-07-25 |
| Ementa | FAZ AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO SR. CELMO DO CARMO |
| native_id | 4015 |
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LEI Nº 804 / 79 FAZ AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes votou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Senhor Celmo do Carmo, pelo preço certo de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a casa de morada e seus terrenos situados à Praça Governador Valadares nº 155, na vila de Boa Família, neste Município. Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei se destina às necessidades da administração pública municipal e, principalmente, para servir à extensão de série da Escola Estadual “Temístocles Estropio”. Art. 3º - As despesas da aquisição do imóvel correrão por conta do crédito especial a ser aberto, conforme disposição da Lei 4.320 de 17/03/64. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 25 de julho de 1979. João Braz – Prefeito Municipal