br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 804/1979

Tipo LEI
Número / Ano 804 / 1979
Date 1979-07-25
EmentaFAZ AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO SR. CELMO DO CARMO
native_id4015

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 804 / 79
FAZ AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes votou e, 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Senhor 
Celmo do Carmo, pelo preço certo de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a 
casa de morada e seus terrenos situados à Praça Governador Valadares nº 155, 
na vila de Boa Família, neste Município.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei se destina às necessidades 
da administração pública municipal e, principalmente, para servir à extensão de 
série da Escola Estadual “Temístocles Estropio”.
Art. 3º - As despesas da aquisição do imóvel correrão por conta do 
crédito especial a ser aberto, conforme disposição da Lei 4.320 de 17/03/64.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 25 de julho de 1979.
João Braz – Prefeito Municipal

open original →