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norma nº 816/1979

Tipo LEI
Número / Ano 816 / 1979
Date 1979-08-27
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE GARAGEN, ABRIGOS OU ÁREAS DE ESTACIONAMENTOS PRIVATIVOS PARA VEÍCULOS, NOS PROJETOS DE UNIDADES RESIDENCIAIS URBANOS
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LEI Nº 816 / 79
TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE 
GARAGEM, ABRIGOS OU ÁREAS DE 
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA 
VEÍCULOS, NOS PROJETOS DE UNIDADES 
RESIDENCIAIS DO PERÍMETRO URBANO.
Art. 1º - Nenhum projeto de prédio residencial a ser construído no 
perímetro urbano da cidade poderá ser aprovado pela Prefeitura se do mesmo 
não constar garagem, abrigo ou área de estacionamento privativo para 
automóveis, na proporção de um veículo para cada unidade habitacional.
Art. 2º - A garagem, o abrigo ou a área de estacionamento 
privativo ficarão incorporados à unidade e dela não poderão ser desmembrados 
enquanto a mesma unidade existir.
Art. 3º - Não se incluem nas disposições desta Lei as unidades 
habitacionais do tipo popular, do sistema Financeiro da Habitação, do BNH e as 
não vinculadas ao referido Sistema mas que tenham as mesmas características.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 27 de agosto de 1979.
João Braz – Prefeito Municipal

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