| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1979 |
| Date | 1979-08-27 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE GARAGEN, ABRIGOS OU ÁREAS DE ESTACIONAMENTOS PRIVATIVOS PARA VEÍCULOS, NOS PROJETOS DE UNIDADES RESIDENCIAIS URBANOS |
| native_id | 4027 |
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LEI Nº 816 / 79 TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE GARAGEM, ABRIGOS OU ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA VEÍCULOS, NOS PROJETOS DE UNIDADES RESIDENCIAIS DO PERÍMETRO URBANO. Art. 1º - Nenhum projeto de prédio residencial a ser construído no perímetro urbano da cidade poderá ser aprovado pela Prefeitura se do mesmo não constar garagem, abrigo ou área de estacionamento privativo para automóveis, na proporção de um veículo para cada unidade habitacional. Art. 2º - A garagem, o abrigo ou a área de estacionamento privativo ficarão incorporados à unidade e dela não poderão ser desmembrados enquanto a mesma unidade existir. Art. 3º - Não se incluem nas disposições desta Lei as unidades habitacionais do tipo popular, do sistema Financeiro da Habitação, do BNH e as não vinculadas ao referido Sistema mas que tenham as mesmas características. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 27 de agosto de 1979. João Braz – Prefeito Municipal