| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1979 |
| Date | 1979-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4029 |
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LEI Nº 818 / 79 DISPÕE SOBRE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nos projetos de construções, os incorporados ou proprietários deverão requerer à empresa concessionária do serviço de telefone o projeto para entrada do cabo telefônico e tubulação interna do prédio. § 1º - O requerimento será acompanhado de dois jogos completos de planta do edifico, incluindo situação, cortes e quaisquer outros detalhes necessários à confecção do projeto, devidamente assinados pelo construtor, incorporador ou proprietário. § 2º - O projeto poderá, a opção do interessado, ser elaborado pelo construtor, incorporador ou proprietário, devendo, neste caso, ser submetido à aprovação da empresa concessionária, que poderá modificá-lo ou rejeitá-lo, se for o caso e não satisfazer as suas normas e padrões. Art. 2º - A empresa concessionária terá o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento das placas, para entregar o projeto, aprovando-o, modificando-o se for o caso. Art. 3º - A empresa concessionária terá o direito de fiscalizar a execução do projeto. Art. 4º - O “habite-se” total ou parcial do prédio somente será concedido depois que os interessados comprovarem, mediante atestado fornecido pela concessionária, que a execução obedecer ao projeto aprovado. Art. 5º - Em caso de modificação no projeto de construção o interessado deverá cientificar à empresa concessionária, com a devida antecedência das alterações nele introduzidas. Art. 6º - A presente Lei, será aplicada em construções que excedam de 04 (quatro) apartamentos e residências com mais de 02 (dois) pavimentos. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 27 de agosto de 1979. João Braz – Prefeito Municipal