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norma nº 818/1979

Tipo LEI
Número / Ano 818 / 1979
Date 1979-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4029

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LEI Nº 818 / 79
DISPÕE SOBRE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, aprovou, 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos projetos de construções, os incorporados ou 
proprietários deverão requerer à empresa concessionária do serviço de telefone 
o projeto para entrada do cabo telefônico e tubulação interna do prédio.
§ 1º - O requerimento será acompanhado de dois jogos completos 
de planta do edifico, incluindo situação, cortes e quaisquer outros detalhes 
necessários à confecção do projeto, devidamente assinados pelo construtor, 
incorporador ou proprietário.
§ 2º - O projeto poderá, a opção do interessado, ser elaborado pelo 
construtor, incorporador ou proprietário, devendo, neste caso, ser submetido à 
aprovação da empresa concessionária, que poderá modificá-lo ou rejeitá-lo, se 
for o caso e não satisfazer as suas normas e padrões.
Art. 2º - A empresa concessionária terá o prazo de 30 (trinta) dias 
contados do recebimento das placas, para entregar o projeto, aprovando-o, 
modificando-o se for o caso.
Art. 3º - A empresa concessionária terá o direito de fiscalizar a 
execução do projeto.
Art. 4º - O “habite-se” total ou parcial do prédio somente será 
concedido depois que os interessados comprovarem, mediante atestado 
fornecido pela concessionária, que a execução obedecer ao projeto aprovado.
Art. 5º - Em caso de modificação no projeto de construção o 
interessado deverá cientificar à empresa concessionária, com a devida 
antecedência das alterações nele introduzidas.
Art. 6º - A presente Lei, será aplicada em construções que excedam 
de 04 (quatro) apartamentos e residências com mais de 02 (dois) pavimentos.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 27 de agosto de 1979.
João Braz – Prefeito Municipal

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