| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1979 |
| Date | 1979-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CADEIRA PÚBLICA |
| native_id | 4031 |
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LEI Nº 820 / 79 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA CADEIA PÚBLICA E DELEGACIA. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno, pertencente ao Patrimônio Municipal de 2.000 (dois mil) metros quadrados, medindo 40 (quarenta) metros de frente para a Rua nº 3, partindo da Rua José Augusto de Abreu, e perpendicular à Avenida Silvério Campos, no Bairro Safira, de fundos mede 50 (cinqüenta) metros. São confrontantes, pelo lado direito, José Monteiro de Barros e outros, e pelo lado esquerdo e fundos, o Patrimônio Municipal, conforme consta no “Croquis” anexo, que fará parte integrante desta Lei. Parágrafo único – A presente doação destina-se à construção da Cadeia Pública e à Delegacia de Polícia. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 27 de agosto de 1979. João Braz – Prefeito Municipal