| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA DA POLÍCIA MILITAR |
| native_id | 4033 |
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LEI Nº 822 / 79 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA 5ª CIA. DA POLÍCIA MILITAR. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno, pertencente ao Patrimônio Municipal, com 5.750,25 m² (cinco mil setecentos e cinqüenta quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada no Bairro Safira, Quadra nº 3, do lado direito da Av. Silvério Campos (considerando o início, na Rua José Augusto de Abreu). § 1º - A área fica definida pelas seguintes confrontações: pela frente numa extensão de 67,65m (sessenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros) com uma rua perpendicular à Av. Silvério Campos. Pelo lado direito: a) numa extensão de 50m (cinqüenta metros) com uma área doada ao Estado de Minas Gerais, para construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia; b) numa extensão de 35m (trinta e cinco metros) com terrenos do Patrimônio Municipal. Pelos fundos numa extensão de 67,65m (sessenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros) com o senhor João Braz. Pelo lado esquerdo numa extensão de 85m (oitenta e cinco metros) com uma rua projetada, em terrenos do Patrimônio Municipal, paralela a Av. Silvério Campos, com 10m (dez metros) de largura. § 2º - Fará parte integrante desta Lei, o “croquis” da área, anexo. § 3º - A presente doação destina-se à construção da Sede da 5ª Companhia da Polícia Militar. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 25 de setembro de 1979. Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal