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norma nº 822/1979

Tipo LEI
Número / Ano 822 / 1979
Date 1979-09-25
EmentaAUTORIZA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA DA POLÍCIA MILITAR
native_id4033

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LEI Nº 822 / 79
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE 
MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE 
DA 5ª CIA. DA POLÍCIA MILITAR.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de 
Minas Gerais, uma área de terreno, pertencente ao Patrimônio Municipal, com 
5.750,25 m² (cinco mil setecentos e cinqüenta quadrados e vinte e cinco 
centímetros quadrados), localizada no Bairro Safira, Quadra nº 3, do lado direito
da Av. Silvério Campos (considerando o início, na Rua José Augusto de 
Abreu).
§ 1º - A área fica definida pelas seguintes confrontações: pela 
frente numa extensão de 67,65m (sessenta e sete metros e sessenta e cinco 
centímetros) com uma rua perpendicular à Av. Silvério Campos. Pelo lado 
direito: a) numa extensão de 50m (cinqüenta metros) com uma área doada ao 
Estado de Minas Gerais, para construção da Cadeia Pública e Delegacia de 
Polícia; b) numa extensão de 35m (trinta e cinco metros) com terrenos do 
Patrimônio Municipal. Pelos fundos numa extensão de 67,65m (sessenta e sete 
metros e sessenta e cinco centímetros) com o senhor João Braz. Pelo lado 
esquerdo numa extensão de 85m (oitenta e cinco metros) com uma rua 
projetada, em terrenos do Patrimônio Municipal, paralela a Av. Silvério 
Campos, com 10m (dez metros) de largura.
§ 2º - Fará parte integrante desta Lei, o “croquis” da área, anexo.
§ 3º - A presente doação destina-se à construção da Sede da 5ª 
Companhia da Polícia Militar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 25 de setembro de 1979.
Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal

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