| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA À REDE ESCOLAR DE 1º GRAU |
| native_id | 4034 |
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LEI Nº 823 / 79 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA À REDE ESCOLAR DE 1º GRAU. A Câmara Municipal de Muriaé, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, convênios para a Execução do Projeto para atendimento de Emergência à Rede Escolar de 1º Grau, atingida pelas enchentes em Minas Gerais. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a serem assinados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 25 de setembro de 1979. Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal