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norma nº 827/1979

Tipo LEI
Número / Ano 827 / 1979
Date 1979-12-07
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980/82
native_id4038

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LEI Nº 827 / 79
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980 / 1982.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento plurianual de Investimentos do Município
de Muriaé, para o triênio de 1980 / 1982, elaborado na forma dos Atos 
complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em CR$ 
56.525.341,15 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, 
trezentos e quarenta e um cruzeiros e quinze centavos).
Art. 2º - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de 
Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
1980 / 1982, são assim distribuídos:
Receitas de Capital 1980 1981 1982 Total
Superávit do Orçamento Corrente 7.006.997,34 2.000.000,00 1.000.000,00 10.006.997,34
Operação de Crédito 5.000.000,00 3.500.000,00 2.500.000,00 11.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 7.000.000,00 3.000.000,00 1.000.000,00 11.000.000,00
Transferências de Capital 7.497.495,68 8.500.000,00 11.500.000,00 27.497.495,68
Total 26.504.493,02 17.000.000,00 16.000.000,00 59.504.493,68
Art. 3º - As despesas de Capital, discriminados em Quadro Anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos 
recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por Funções 1980 1981 1982 Total
03 – Administração e Planejamento 2.667.775,01 2.325.276,01 1.965.672,12 6.958.723,14
04 – Agricultura 830.000,00 400.000,00 500.000,00 1.730.000,00
08 – Educação e Cultura 2.597.400,00 1.380.000,00 458.500,00 4.435.900,00
10 – Habitação e Urbanismo 14.959.318,01 8.000.000,00 6.700.000,00 29.659.318,01
11 – Saúde e Saneamento 1.350.000,00 1.530.000,00 1.580.000,00 4.460.000,00
16 – Transportes 3.500.000,00 2.863.400,00 2.918.000,00 9.281.400,00
Subtotal 25.904.493,02 16.498.676,01 14.122.172,12 56.525.341,15
99 – Reserva de Contingência 600.000,00 501.323,99 1.877.827,88 2.979.151,87
Total 26.504.493,02 17.000.000,00 16.000.000,00 59.504.493,02
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do 
período, serão ajustadas, as importâncias consignadas aos projetos, em 
conseqüência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 
1981 e 1982, estimadas a preço de 1980, serão corrigidas monetariamente, por 
ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles 
exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, 
revogadas as disposições em contrário.
Muriaé, Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de 
mil novecentos e setenta e nove. (07/12/1979)

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