| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1979 |
| Date | 1979-12-07 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980/82 |
| native_id | 4038 |
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LEI Nº 827 / 79 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980 / 1982. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, para o triênio de 1980 / 1982, elaborado na forma dos Atos complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em CR$ 56.525.341,15 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros e quinze centavos). Art. 2º - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980 / 1982, são assim distribuídos: Receitas de Capital 1980 1981 1982 Total Superávit do Orçamento Corrente 7.006.997,34 2.000.000,00 1.000.000,00 10.006.997,34 Operação de Crédito 5.000.000,00 3.500.000,00 2.500.000,00 11.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 7.000.000,00 3.000.000,00 1.000.000,00 11.000.000,00 Transferências de Capital 7.497.495,68 8.500.000,00 11.500.000,00 27.497.495,68 Total 26.504.493,02 17.000.000,00 16.000.000,00 59.504.493,68 Art. 3º - As despesas de Capital, discriminados em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Funções 1980 1981 1982 Total 03 – Administração e Planejamento 2.667.775,01 2.325.276,01 1.965.672,12 6.958.723,14 04 – Agricultura 830.000,00 400.000,00 500.000,00 1.730.000,00 08 – Educação e Cultura 2.597.400,00 1.380.000,00 458.500,00 4.435.900,00 10 – Habitação e Urbanismo 14.959.318,01 8.000.000,00 6.700.000,00 29.659.318,01 11 – Saúde e Saneamento 1.350.000,00 1.530.000,00 1.580.000,00 4.460.000,00 16 – Transportes 3.500.000,00 2.863.400,00 2.918.000,00 9.281.400,00 Subtotal 25.904.493,02 16.498.676,01 14.122.172,12 56.525.341,15 99 – Reserva de Contingência 600.000,00 501.323,99 1.877.827,88 2.979.151,87 Total 26.504.493,02 17.000.000,00 16.000.000,00 59.504.493,02 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas, as importâncias consignadas aos projetos, em conseqüência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimadas a preço de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Muriaé, Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e nove. (07/12/1979)