| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1979 |
| Date | 1980-01-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1980 |
| native_id | 4039 |
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LEI Nº 828 / 79 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1980. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 1980, estima a receita em CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 69.400.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes da Lei. Art. 2º - O saldo apresentado de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) será destinada à Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) na forma do disposto na Lei Municipal nº 720 de 04 de dezembro de 1978. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III – Anexo nº 02 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 Receitas Correntes 50.502.504,32 1.1 Receita Tributária 7.690.000,00 1.2 Receita Patrimonial 249.522,82 1.3 Receita Industrial 510.500,00 1.4 Transferências Correntes 38.852.544,00 1.5 Receitas Diversas 3.199.937,50 2 Receitas de Capital 19.497.495,68 2.1 Operações de Crédito 5.000.000,00 2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 7.000.000,00 2.3 Transferências de Capital 7.497.495,68 70.000.000,00 Art. 4º - A despesa para 1980, será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte: 01 Câmara Municipal 1.282.520,00 01.01 Corpo Legislativo 1.203.750,00 01.02 Secretaria 78.500,00 02 Prefeitura Municipal 68.717.750,00 02.01 Gabinete e Secretaria Municipal 1.127.782,00 02.02 Secretaria de Administração 2.390.300,00 02.03 Secretaria de Educação e Cultura 3.882.200,00 02.04 Secretaria de Finanças 5.827.893.94 02.05 Secretaria de Saúde e Assistência Social 10.177.896,05 02.06 Secretaria de Viação e Obras Públicas 42.759.318,01 02.07 Secretaria de Agricultura 696.488,00 68.117.750,00 00.99 Reserva de Contingência 600.000,00 70.000.000,00 Funções de Governo 01 Legislativo 1.282.250,00 02 Judiciária 72.000,00 03 Administração e Planejamento 17.273.975,94 04 Agricultura 2.452.360,00 06 Defesa Nacional e Segurança Pública 200.000,00 08 Educação e Cultura 5.299.600,00 10 Habitação e Urbanismo 21.011.918,01 13 Saúde e Saneamento 4.710.320,00 15 Assistência e Previdência 6.617.576,05 16 Transportes 10.480.000,00 69.400.000,00 99 Reserva de Contingência 600.000,00 70.000.000,00 Programas de Governo 01 Processo Legislativo 1.282.250,00 04 Processo Judiciário 72.000,00 07 Administração 12.010.782,00 08 Administração Financeira 5.827.893,94 16 Abastecimento 1.037.000,00 17 Preservação de Recursos Hab. Renov 850.000,00 18 Promoção e Extensão Rural 565.360,00 28 Defesa Terrestre 200.000,00 42 Ensino de Primeiro Grau 3.018.300,00 43 Ensino de 2º Grau 550.000,00 45 Ensino Supletivo 15.000,00 46 Educação Física e Desportos 100.000,00 47 Assistência a Educandos 300.000,00 48 Cultura 736.600,00 49 Educação Especial 15.000,00 57 Habitação 961.318.01 58 Urbanismo 12.248.000,00 60 Serviços de Utilidade Pública 7.802.600,00 75 Saúde 2.752.320,00 76 Saneamento 1.958.000,00 81 Assistência 208.000,00 82 Previdência 5.405.537,53 84 Programa de Formação do Patrimônio Serviço Público 1.004.038,52 88 Transporte Rodoviário 10.480.000,00 69.400.000,00 99 Reserva de contingência 600.000,00 70.000.000,00 Subprogramas 000 Programa de Form. Patrim. Serviço Público 1.004.038,52 001 Ação Legislativa 1.203.750,00 013 Ação Judiciária 72.000,00 020 Supervisão e Coordenação Superior 470.000,00 021 Administração Geral 12.700.701,00 030 Administração de Receitas 930.000,00 031 Assistência Financeira 581.400,00 032 Controle Interno 520.800,00 033 Dívida Interna 4.114.274,94 095 Armazenamento e Silagem 130.000,00 097 Inspeção, Padronização e Classificação Prod 907.000,00 103 Proteção a Flora e a Fauna 850.000,00 111 Extensão Rural 365.360,00 112 Proteção Agrária 200.000,00 166 Operações Terrestres 200.000,00 188 Ensino Regular 3.018.300,00 198 Formação para o Setor Terciário 550.000,00 213 Cursos de Suplência 15.000,00 224 Desporto Amador 100.000,00 235 Bolsas de Estudos 300.000,00 247 Difusão Cultural 736.600,00 252 Educação Compensatória 15.000,00 316 Habitações Urbanas 981.318,01 325 Limpeza Pública 3.990.000,00 326 Serviços Funerários 800.000,00 327 Iluminação Pública 500.000,00 328 Parques e Jardins 2.512.600,00 428 Assistência Médica e Sanitária 1.305.000,00 430 Fiscalização e Inspeção Sanitária 47.320,00 447 Abastecimento de Água 580.000,00 449 Sistemas de Esgotos 1.378.000,00 483 Assistência ao Menor 90.000,00 485 Assistência a Velhice 18.000,00 486 Assistência Social Geral 100.000,00 494 Previdência Social ao Servidor Público 4.415.289,18 495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas 990.248,35 532 Terminais Rodoviários 2.000.000,00 535 Controle e Segurança Tráfego Rodoviário 8.480.000,00 575 Vias Urbanas 12.248.000,00 Subtotal 69.400.000,00 999 Reserva de Contingência 600.000,00 70.000.000,00 Art. 5º - Fica o Poder autorizado a: a) Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 01/69. b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64. c) Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais. d) Fica o Prefeito Municipal a majorar os níveis salariais de todo o pessoal que presta serviços no Município quer, sob regime estatutário, quer sob o de contrato, até 50% sobre os salários vigentes no exercício de 1979 incluídos Inativos e Pensionistas. e) Fica o Prefeito autorizado a pagar o 13º salário a todos os servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Muriaé, setembro de 1979 Hamilton de Carvalho Marinho Guilherme Féres da Silva Prefeito Municipal Secretário de Finanças Rui Vale de Matos Wallace Moreira Sec. Educ. e Cultura Sec. Viação e Obras Pub Dr. Francisco Rogério de Castro Dr. Christiano A. Bicalho Canêdo Sec. de Administração Sec. de Saúde e Assit. Social José Tureta Filho Chefe Div. de Contabilidade