| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PAR IMPLANTAÇÃO DO SUPLETIVO |
| native_id | 4040 |
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LEI Nº 829 / 79 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ESTUDOS SUPLETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, visando a instalação e manutenção de uma Unidade de Estudos Supletivos, doravante denominada UES, nesta cidade, para atender, preferencialmente, a professores leigos, estaduais e municipais, que não possuam escolaridade de 1º grau, e, complementarmente, à clientela não atendida na faixa etária própria, nos termos da Minuta apensa a este, e dos aditivos que nela se fizerem necessários incluir para adequá-la à execução da medida. Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e técnicas relativas ao convênio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 26 de novembro d 1979. Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal