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norma nº 829/1979

Tipo LEI
Número / Ano 829 / 1979
Date 1979-11-26
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PAR IMPLANTAÇÃO DO SUPLETIVO
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LEI Nº 829 / 79
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS 
GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO 
DA EDUCAÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA 
UNIDADE DE ESTUDOS SUPLETIVOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, 
visando a instalação e manutenção de uma Unidade de Estudos Supletivos, 
doravante denominada UES, nesta cidade, para atender, preferencialmente, a 
professores leigos, estaduais e municipais, que não possuam escolaridade de 1º 
grau, e, complementarmente, à clientela não atendida na faixa etária própria, nos
termos da Minuta apensa a este, e dos aditivos que nela se fizerem necessários 
incluir para adequá-la à execução da medida.
Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda, a 
tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e 
técnicas relativas ao convênio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 26 de novembro d 1979.
Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal

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