| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRA |
| native_id | 4042 |
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LEI Nº 831 / 79 AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Muriaé por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prolongar a Avenida Castelo Branco, numa extensão de 17,20m (dezessete metros e vinte centímetros) mais 61,20m (sessenta e um metros e vinte centímetros), num total de 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros) por 10m (dez metros) de largura, faixa esta situada na área do Parque Marliere, na divisa com a área de domínio da COPASA, conforme “croquis” anexo e que passa a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo único – O Senhor João Batista Pereira, em compensação pela valorização com que seu imóvel será beneficiado com a medida de que trata o artigo 1º desta Lei, transferirá, por Escritura Pública ao Patrimônio Municipal, uma área de terreno de sua propriedade de forma hexagonal irregular, cujos lados medem, respectivamente, 21,70m; 13,30m; 14,80m; 13,30m; 20m e 50m, confrontando, em todos os seus lados com o Parque Marliere, com exceção do lado que mede 50m que divide com o mesmo senhor João Batista Pereira. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 26 de novembro de 1979. Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal, em exercício