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← Muriaé (MG)

norma nº 831/1979

Tipo LEI
Número / Ano 831 / 1979
Date 1979-11-26
EmentaAUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRA
native_id4042

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LEI Nº 831 / 79
AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Muriaé por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prolongar a 
Avenida Castelo Branco, numa extensão de 17,20m (dezessete metros e vinte 
centímetros) mais 61,20m (sessenta e um metros e vinte centímetros), num total 
de 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros) por 10m (dez metros)
de largura, faixa esta situada na área do Parque Marliere, na divisa com a área 
de domínio da COPASA, conforme “croquis” anexo e que passa a fazer parte 
integrante desta Lei.
Parágrafo único – O Senhor João Batista Pereira, em 
compensação pela valorização com que seu imóvel será beneficiado com a 
medida de que trata o artigo 1º desta Lei, transferirá, por Escritura Pública ao 
Patrimônio Municipal, uma área de terreno de sua propriedade de forma 
hexagonal irregular, cujos lados medem, respectivamente, 21,70m; 13,30m; 
14,80m; 13,30m; 20m e 50m, confrontando, em todos os seus lados com o 
Parque Marliere, com exceção do lado que mede 50m que divide com o mesmo 
senhor João Batista Pereira.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 26 de novembro de 1979.
Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal, em exercício

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