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norma nº 833/1979

Tipo LEI
Número / Ano 833 / 1979
Date 1979-12-31
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO, TERMO DE ADESÃO, TERMO DE AJUSTE E TERMOS ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-CIATA
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LEI Nº 833 / 79
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO, TERMO DE ADESÃO, TERMO DE 
AJUSTE E TERMOS ADITIVOS COM O 
MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE 
ESTADO DA FAZENDA, VISANDO A 
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO 
CIATA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, 
termo de adesão, termo de ajuste e termos aditivos com o Ministério da Fazenda
e a Secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação e manutenção do 
Projeto CIATA no Município.
Art. 2º - Para atender aos gastos decorrentes da execução da 
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial no 
valor de até CR$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) com vigência 
até 31 de dezembro de 1980.
Parágrafo único – O Prefeito Municipal solicitará, em época 
própria novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para 
atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e nove. 
(31/12/1979)
Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal, em exercício

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