| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1979 |
| Date | 1979-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO, TERMO DE ADESÃO, TERMO DE AJUSTE E TERMOS ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-CIATA |
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LEI Nº 833 / 79 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO, TERMO DE ADESÃO, TERMO DE AJUSTE E TERMOS ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO CIATA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, termo de adesão, termo de ajuste e termos aditivos com o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação e manutenção do Projeto CIATA no Município. Art. 2º - Para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial no valor de até CR$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1980. Parágrafo único – O Prefeito Municipal solicitará, em época própria novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e nove. (31/12/1979) Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal, em exercício