| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1979 |
| Date | 1979-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO |
| native_id | 4045 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 835 / 79 AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Hamilton de Carvalho Marinho, Prefeito Municipal de Muriaé – MG, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) visando a execução através de drenagem, desassoreamento em trecho urbano do rio Muriaé, neste Município. Art. 2º - Os trabalhos objeto de convênio tem o custo estimado em CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) cabendo a Prefeitura participar com CR$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento com CR$ 6.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) correspondendo, respectivamente, a 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento) do valor do convênio. Art. 3º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS termos aditivos ao convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentando em até 20% (vinte por cento) sua participação estabelecida no artigo 2º, mantida a proporcionalidade, caso o custo das obras exceda o valor estimado. Art. 4º - Para atendimento das obrigações convencionadas a Prefeitura alocará no exercício de 1980 recursos de seu orçamento, à conta do Crédito Especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) correndo o saldo da despesa consignada no exercício subseqüente. Parágrafo único – Para atender ao disposto neste artigo fica o Prefeito Municipal autorizado a anular igual valor das dotações do orçamento de 1980. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Hamilton de Carvalho Marinho – Prefeito Municipal, em exercício Prefeitura Municipal, 31 de dezembro de 1979.