| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1978 |
| Date | 1978-10-02 |
| Ementa | DENOMINA A RUA ALBERTO CERQUEIRA,PEDRO CÂNDIDO,MONTEIRO DE CASTRO,MARTINHO CORRÊA,BRAULIO VIEIRA MACHADO,APARICIO VIEIRA MACHADO, TEREZA GARCIA, ANTÔNIO CAVALIER,MARIA BARBOSA DE JESUS, CENIRA FREITAS,VIRGILIO FRANCISCO PINTO,AIDE TURLER SECUNHO, ANTÔNIO THEODORO CERQUEIRA, SANTA TEREZA, |
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LEI Nº 779 / 78 DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO DISTRITO DE VERMELHO, MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Muriaé, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Alberto Cerqueira, a via que tem seu lado direito no início onde residem os sucessores de João Teixeira e do lado esquerdo o Grupo Escolar, ou seja, a entrada da vila e seu término no início da Rua Martinho Corrêa, tendo ao lado direito à casa da Dona Adelaide e do lado esquerdo o Posto de Saúde. Art. 2º - Passa a denominar-se Rua Pedro Cândido, a via que saindo da “Alberto Cerqueira”, tem do seu lado direito a casa do Sr. Milton Cerqueira e seu final na direção do Ribeirão Vermelho. Art. 3º - Passa a denominar-se Av. Monteiro de Castro, a via que tem seu início no cruzamento com a Rua Alberto Cerqueira, tendo ao lado direito a casa do Sr. Mário Raimundo e do lado esquerdo a casa de Dona Adelaide, e seu término, ao lado direito na casa do Sr. Geraldo Jerônimo e do lado esquerdo o templo da Assembléia de Deus. Art. 4º - Passa a denominar-se Rua Martinho Corrêa, a via que tem o seu prosseguimento após a Rua Alberto Cerqueira, tendo ao seu lado direito a casa de Dona Adelaide e do lado esquerdo o Posto de Saúde sendo o seu término do lado direito na casa do Sr. Joaquim Moreira e do lado esquerdo a entrada para a Fazenda do Sr. Sarmento. Art. 5º - Passa a denominar-se Rua Bráulio Vieira Machado, a via que tem o seu início no prosseguimento da Rua Martinho Corrêa, tendo ao seu lado direito a casa do Sr. Joaquim Moreira e do lado esquerdo a casa do Sr. João Guilherme, e seu término tendo o seu lado direito o tempo da Assembléia de Deus e do lado esquerdo a casa do Sr. Antônio Secunho. Art. 6º - Passa a denominar-se Rua Aparício Vieira Machado, a rua que tem prosseguimento da Av. Monteiro de Castro, tendo ao seu lado direito a Praça Santa Teresa e do lado esquerdo a casa pertencente ao Sr. Antônio Secunho, e seu término na casa do Sr. José Alves Corrêa na esquina da Rua Maria Barbosa de Jesus e seu lado esquerdo na casa defronte a do Sr. José Alves Corrêa. Art. 7º - Passa a denominar-se Rua Tereza Garcia, a via que tem o seu início no prosseguimento da Rua Aparício Vieira Machado, esquina da Rua Maria Barbosa de Jesus, numa posse vaga e tendo seu término no lado direito na casa do Sr. Manoel Maricota. Art. 8º - Passa a denominar-se Rua Antônio Cavalier, a via que tem o seu início na esquina da Rua Aparício Vieira Machado com Tereza Garcia, tendo seu lado direito a casa do Sr. José Alves Corrêa e do lado esquerdo uma posse vaga. Art. 9º - Passa a denominar-se Rua Maria Barbosa de Jesus, a via que sai das Ruas Aparício Vieira Machado e Tereza Garcia, tendo do lado direito a casa do Sr. José Alves Corrêa e do lado esquerdo uma posse vaga. Art. 10 - Passa a denominar-se Rua Freitas, a via que vai da Rua Tereza Garcia, e tem ao seu lado direito a casa do Sr. Antônio Medeiros e do lado esquerdo a casa do Sr. Elizeu Furlani. Art. 11º - Passa a denominar-se Rua Virgilio Francisco Pinto, a Rua que tem seu início no lado direito a casa do Sr. Manoel Maricota e do lado esquerdo a casa do Sr. Adelino Ventura, na saída para Pirapanema. Art. 12 - Passa a denominar-se Rua Aide Thurler Secunho, a via que vai tendo do seu lado direito da casa do Sr. Adelino Ventura, à esquerda terreno vagos onde se situa a caixa d’água até a Igreja Santa Tereza. Art. 13 - Passa a denominar-se Rua Antônio Theodoro Cerqueira, a via que sai da Av. Monteiro de Castro e tem seu lado direito a máquina de arroz do Sr. José Pedrosa e do lado esquerdo a casa do Sr. Júlio Menino. Art. 14 - Passa a denominar-se Praça Santa Tereza, a praça que tem seu lado direito a casa do Sr. Geraldo Jerônimo e do lado esquerdo a entrada para a Fazenda do Sr. Antônio Secunho e frente para Rua Aparício Vieira Machado. Art. 15º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (02/10/1978) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé