br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 779/1978

Tipo LEI
Número / Ano 779 / 1978
Date 1978-10-02
EmentaDENOMINA A RUA ALBERTO CERQUEIRA,PEDRO CÂNDIDO,MONTEIRO DE CASTRO,MARTINHO CORRÊA,BRAULIO VIEIRA MACHADO,APARICIO VIEIRA MACHADO, TEREZA GARCIA, ANTÔNIO CAVALIER,MARIA BARBOSA DE JESUS, CENIRA FREITAS,VIRGILIO FRANCISCO PINTO,AIDE TURLER SECUNHO, ANTÔNIO THEODORO CERQUEIRA, SANTA TEREZA,
native_id4082

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 779 / 78
DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NA SEDE DO DISTRITO DE 
VERMELHO, MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESTADO 
DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Muriaé, decretou e eu, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Alberto Cerqueira, a via que 
tem seu lado direito no início onde residem os sucessores de João Teixeira e do 
lado esquerdo o Grupo Escolar, ou seja, a entrada da vila e seu término no início 
da Rua Martinho Corrêa, tendo ao lado direito à casa da Dona Adelaide e do 
lado esquerdo o Posto de Saúde.
Art. 2º - Passa a denominar-se Rua Pedro Cândido, a via que 
saindo da “Alberto Cerqueira”, tem do seu lado direito a casa do Sr. Milton 
Cerqueira e seu final na direção do Ribeirão Vermelho.
Art. 3º - Passa a denominar-se Av. Monteiro de Castro, a via que 
tem seu início no cruzamento com a Rua Alberto Cerqueira, tendo ao lado 
direito a casa do Sr. Mário Raimundo e do lado esquerdo a casa de Dona 
Adelaide, e seu término, ao lado direito na casa do Sr. Geraldo Jerônimo e do 
lado esquerdo o templo da Assembléia de Deus.
Art. 4º - Passa a denominar-se Rua Martinho Corrêa, a via que 
tem o seu prosseguimento após a Rua Alberto Cerqueira, tendo ao seu lado 
direito a casa de Dona Adelaide e do lado esquerdo o Posto de Saúde sendo o 
seu término do lado direito na casa do Sr. Joaquim Moreira e do lado esquerdo a 
entrada para a Fazenda do Sr. Sarmento.
Art. 5º - Passa a denominar-se Rua Bráulio Vieira Machado, a via 
que tem o seu início no prosseguimento da Rua Martinho Corrêa, tendo ao seu 
lado direito a casa do Sr. Joaquim Moreira e do lado esquerdo a casa do Sr. João 
Guilherme, e seu término tendo o seu lado direito o tempo da Assembléia de 
Deus e do lado esquerdo a casa do Sr. Antônio Secunho.
Art. 6º - Passa a denominar-se Rua Aparício Vieira Machado, a 
rua que tem prosseguimento da Av. Monteiro de Castro, tendo ao seu lado 
direito a Praça Santa Teresa e do lado esquerdo a casa pertencente ao Sr. 
Antônio Secunho, e seu término na casa do Sr. José Alves Corrêa na esquina da
Rua Maria Barbosa de Jesus e seu lado esquerdo na casa defronte a do Sr. José 
Alves Corrêa.
Art. 7º - Passa a denominar-se Rua Tereza Garcia, a via que tem o 
seu início no prosseguimento da Rua Aparício Vieira Machado, esquina da Rua 
Maria Barbosa de Jesus, numa posse vaga e tendo seu término no lado direito na 
casa do Sr. Manoel Maricota.
Art. 8º - Passa a denominar-se Rua Antônio Cavalier, a via que 
tem o seu início na esquina da Rua Aparício Vieira Machado com Tereza 
Garcia, tendo seu lado direito a casa do Sr. José Alves Corrêa e do lado 
esquerdo uma posse vaga.
Art. 9º - Passa a denominar-se Rua Maria Barbosa de Jesus, a via 
que sai das Ruas Aparício Vieira Machado e Tereza Garcia, tendo do lado 
direito a casa do Sr. José Alves Corrêa e do lado esquerdo uma posse vaga.
Art. 10 - Passa a denominar-se Rua Freitas, a via que vai da Rua 
Tereza Garcia, e tem ao seu lado direito a casa do Sr. Antônio Medeiros e do 
lado esquerdo a casa do Sr. Elizeu Furlani.
Art. 11º - Passa a denominar-se Rua Virgilio Francisco Pinto, a 
Rua que tem seu início no lado direito a casa do Sr. Manoel Maricota e do lado 
esquerdo a casa do Sr. Adelino Ventura, na saída para Pirapanema.
Art. 12 - Passa a denominar-se Rua Aide Thurler Secunho, a via 
que vai tendo do seu lado direito da casa do Sr. Adelino Ventura, à esquerda 
terreno vagos onde se situa a caixa d’água até a Igreja Santa Tereza.
Art. 13 - Passa a denominar-se Rua Antônio Theodoro Cerqueira, 
a via que sai da Av. Monteiro de Castro e tem seu lado direito a máquina de
arroz do Sr. José Pedrosa e do lado esquerdo a casa do Sr. Júlio Menino.
Art. 14 - Passa a denominar-se Praça Santa Tereza, a praça que 
tem seu lado direito a casa do Sr. Geraldo Jerônimo e do lado esquerdo a 
entrada para a Fazenda do Sr. Antônio Secunho e frente para Rua Aparício 
Vieira Machado.
Art. 15º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nele se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dois
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (02/10/1978)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →