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norma nº 780/1978

Tipo LEI
Número / Ano 780 / 1978
Date 1978-10-02
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
native_id4083

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LEI Nº 780 / 78
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
A Câmara Municipal de Muriaé, decretou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar:
a) Uma Motoniveladora, marca caterpillar, modelo 12B ano fabricação 
1965;
b) Uma carregadeira, marca Case, modelo 17, ano de fabricação 1972.
Parágrafo único – O Processo de Alienação deverá obedecer os 
princípios legais que regem a matéria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nele se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dois
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (02/10/1978)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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