| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1978 |
| Date | 1978-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
| native_id | 4083 |
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LEI Nº 780 / 78 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. A Câmara Municipal de Muriaé, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar: a) Uma Motoniveladora, marca caterpillar, modelo 12B ano fabricação 1965; b) Uma carregadeira, marca Case, modelo 17, ano de fabricação 1972. Parágrafo único – O Processo de Alienação deverá obedecer os princípios legais que regem a matéria. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (02/10/1978) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé