| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1978 |
| Date | 1978-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM S CIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MG |
| native_id | 4085 |
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LEI Nº 782 / 78 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais um convênio, através da companhia do Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CoDeurb, destinado à execução das obras da ponte sobre o rio Muriaé, no prolongamento da Av. Constantino Pinto, comprometendo-se a participar com até 10% (dez por cento) de seu custo. Art. 2º - As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Muriaé, correndo as despesas relativas à participação do Município, pela verba 02.07.16.88.534. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (09/10/1978) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé