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← Muriaé (MG)

norma nº 782/1978

Tipo LEI
Número / Ano 782 / 1978
Date 1978-10-09
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM S CIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MG
native_id4085

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 782 / 78
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM 
O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé, autorizado a assinar 
com o Estado de Minas Gerais um convênio, através da companhia do 
Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CoDeurb, destinado à 
execução das obras da ponte sobre o rio Muriaé, no prolongamento da Av. 
Constantino Pinto, comprometendo-se a participar com até 10% (dez por cento) 
de seu custo.
Art. 2º - As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas 
mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Muriaé, correndo as 
despesas relativas à participação do Município, pela verba 02.07.16.88.534.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nele se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (09/10/1978)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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