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← Muriaé (MG)

norma nº 785/1978

Tipo LEI
Número / Ano 785 / 1978
Date 1978-10-09
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A CADEIRA PÚBLICA
native_id4088

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LEI Nº 785 / 78
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO 
DE MINAS GERAIS, PARA CONSTRUÇÃO DE 
PRÉDIO PARA A CADEIA PÚBLICA A 
DELEGACIA.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao estado de 
Minas Gerais o terreno de 2.405,00 m², localizado na Rua Bom Fim, nesta 
cidade, conforme croqui anexo, para o fim de ali serem construídas os prédios 
da Cadeia Pública, Delegacia e Anexo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nele se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos nove
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (09/10/1978)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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