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norma nº 786/1978

Tipo LEI
Número / Ano 786 / 1978
Date 1978-10-24
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DAE
native_id4089

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LEI Nº 786 / 78
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O 
“DAE” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o 
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um 
convênio para construção de:
1º - Construção de linha de distribuição para São Domingos, 
trifásica condutores CAA nº 4 AWG, com extensão aproximada de 2,5 Km.
2º - Construção de rede de distribuição de São Domingos, com 
aproximadamente 27 postes de concreto DT e iluminação com lâmpadas a vapor 
e mercúrio.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de execução de convênio de que 
trata o artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a 
despender até a importância de CR$ 143.374,00 (centro e quarenta e três mil, 
trezentos e setenta e quatro cruzeiros), através do crédito adicional aberto na 
forma que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, em seus artigos 40 a 
46.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nele se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte 
e quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. 
(24/10/1978)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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