| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1978 |
| Date | 1978-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DAE |
| native_id | 4089 |
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LEI Nº 786 / 78 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O “DAE” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para construção de: 1º - Construção de linha de distribuição para São Domingos, trifásica condutores CAA nº 4 AWG, com extensão aproximada de 2,5 Km. 2º - Construção de rede de distribuição de São Domingos, com aproximadamente 27 postes de concreto DT e iluminação com lâmpadas a vapor e mercúrio. Art. 2º - Para ocorrer às despesas de execução de convênio de que trata o artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 143.374,00 (centro e quarenta e três mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), através do crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, em seus artigos 40 a 46. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (24/10/1978) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé