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norma nº 787/1978

Tipo LEI
Número / Ano 787 / 1978
Date 1978-10-24
EmentaFAZ DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id4090

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LEI Nº 787 / 78
FAZ DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e 
eu, Prefeito Municipal de Muriaé, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a doar à 
Sociedade “São Cristóvão Futebol Clube”, desta cidade, para campo de futebol 
e outras práticas esportivas e suas dependências, uma área de terreno do 
Patrimônio Municipal, em forma retangular, situada no Bairro São Cristóvão, 
medindo 65,00m na rua Itália, 143,80m na rua Argélia, 44,00m na rua Luter 
King, 27,00m divisa do Sr. Lianiro Rodrigues de Oliveira e outro, e 112,00m na 
rua São Cristóvão.
Parágrafo único – Fica fazendo parte integrante da doação a 
planta da dita área de terreno, levantado pelo profissional credenciado desta 
Prefeitura.
Art. 2º - A referida sociedade não poderá alienar, ceder ou 
sublocar, a qualquer título, a área doada, nem mudar seu destino, sob pena de 
nulidade absoluta da doação.
Art. 3º - Deixando de existir a sociedade ou cessando suas 
atividades por mais de 2 (dois) anos consecutivos, a área doada voltará a 
pertencer ao domínio do Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 430, de 21 de dezembro de 1966 
que doou uma área de terreno à dita sociedade para o mesmo fim, que foi 
ocupada com a construção do Bairro São Cristóvão, bem como revogadas todas 
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nele se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte 
e quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. 
(24/10/1978)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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