| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1978 |
| Date | 1978-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O DNER |
| native_id | 4091 |
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LEI Nº 788 / 78 AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGEM (DNER) E COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) a fim de estabelecer um esquema financeiro e técnico para execução das obras do complexo do Novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Muriaé, nos termos da Minuta apensa a este e dos aditivos que nela se fizeram necessário incluir para adequá-la à execução da obra prevista. Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras contábeis e técnicas relativas aos convênios a serem assinados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (30/10/1978) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé