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← Muriaé (MG)

norma nº 788/1978

Tipo LEI
Número / Ano 788 / 1978
Date 1978-10-30
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O DNER
native_id4091

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LEI Nº 788 / 78
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E 
RODAGEM (DNER) E COM O DEPARTAMENTO 
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) 
a fim de estabelecer um esquema financeiro e técnico para execução das obras 
do complexo do Novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Muriaé, nos 
termos da Minuta apensa a este e dos aditivos que nela se fizeram necessário 
incluir para adequá-la à execução da obra prevista.
Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda a 
tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras contábeis e técnicas 
relativas aos convênios a serem assinados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução dessa lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nele se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito. (30/10/1978)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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