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norma nº 693/1977

Tipo LEI
Número / Ano 693 / 1977
Date 1977-02-04
EmentaAUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO PARCIAL E TOTAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
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LEI Nº 693 / 77
AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS, ABERTURA 
DE CRÉDITO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE 
ANULAÇÃO PARCIAL E TOTAL DE DOTAÇÕES 
DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a 
execução das obras de “Complexo de Obras da Nova Estação Rodoviária”, 
compreendendo:
01 – Levantamento topográfica e altimétrico de toda a área onde irá se situar a 
Nova Estação Rodoviária;
01.1 – Área do Horto Municipal;
01.2 – Área do futuro Parque de Exposições;
01.3 – Área de Loteamento da Gávea;
01.4 – Área do atual Parque de Exposições;
01.5 – Área remanescente do Campo do Nacional e pertencente à Entidade;
01.6 – Área remanescente do Campo do Nacional e pertencente à Prefeitura;
01.7 – Avenida Constantino Pinto atual e de prolongamento além do rio Muriaé;
01.8 – Avenida Kubitscheck, no trecho compreendido entre a Ponte do Dr. 
Brum e o atual Campo do Nacional Atlético Clube;
01.9 – Avenida Dr. Passos;
02 – Elaboração de Projetos:
02.1 – Da Ponte, sobre o rio Muriaé, no prolongamento da Avenida Constantino 
Pinto até a BR-356;
02.2 – De acesso de pedestres ao trecho da Avenida Constantino Pinto, além do 
distrito de Muriaé;
02.3 – Da nova Estação Rodoviária;
02.4 – De urbanização das Avenidas Dr. Passos, Kubitscheck, Constantino 
Pinto e das que forem criadas para circulação no local;
02.5 – Do Parque de Estacionamento;
02.6 – Do Centro Comercial no local da nova Estação Rodoviária;
02.7 – De reforma da atual Estação Rodoviária;
03 – Execução dos Projetos:
03.1 – Obras referentes ao subitem 02.1;
03.2 – Obras referentes ao subitem 02.2;
03.3 – Obras referentes ao subitem 02.3;
03.4 – Obras referentes ao subitem 02.4;
03.5 – Obras referentes ao subitem 02.7;
04 – Obras de retificação do rio Muriaé, no trecho do antigo Campo do 
Nacional, para dar condições de melhor acesso à BR.356.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento 
vigente dotações próprias para atender o disposto no artigo 1º do presente 
Projeto de Lei, até o valor global de CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos 
mil cruzeiros) mediante abertura de Crédito Especial.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao Crédito aberto de 
acordo com o artigo 43, § 1º item III, da Lei Federal nº 4320, deverão ser obtido 
através de anulação das dotações destinadas à Secretaria de Viação e Obras 
Públicas (Calçamento: CR$ 400.000,00 / Construção de Mercados, Feira e 
Matadouro: CR$ 200.000,00 / Pessoal: CR$ 511.000,00); à Secretaria de 
Agricultura, Indústria e Comércio (Pessoal: CR$ 165.000,00 / Outras Despesas 
Correntes CR$ 14.000,00 / Equipamentos e Instalações CR$ 10.000,00) no 
orçamento do corrente exercício de 1977.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos quatro 
dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete. (04/02/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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