| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1977 |
| Date | 1977-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO PARCIAL E TOTAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE |
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LEI Nº 693 / 77 AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO PARCIAL E TOTAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a execução das obras de “Complexo de Obras da Nova Estação Rodoviária”, compreendendo: 01 – Levantamento topográfica e altimétrico de toda a área onde irá se situar a Nova Estação Rodoviária; 01.1 – Área do Horto Municipal; 01.2 – Área do futuro Parque de Exposições; 01.3 – Área de Loteamento da Gávea; 01.4 – Área do atual Parque de Exposições; 01.5 – Área remanescente do Campo do Nacional e pertencente à Entidade; 01.6 – Área remanescente do Campo do Nacional e pertencente à Prefeitura; 01.7 – Avenida Constantino Pinto atual e de prolongamento além do rio Muriaé; 01.8 – Avenida Kubitscheck, no trecho compreendido entre a Ponte do Dr. Brum e o atual Campo do Nacional Atlético Clube; 01.9 – Avenida Dr. Passos; 02 – Elaboração de Projetos: 02.1 – Da Ponte, sobre o rio Muriaé, no prolongamento da Avenida Constantino Pinto até a BR-356; 02.2 – De acesso de pedestres ao trecho da Avenida Constantino Pinto, além do distrito de Muriaé; 02.3 – Da nova Estação Rodoviária; 02.4 – De urbanização das Avenidas Dr. Passos, Kubitscheck, Constantino Pinto e das que forem criadas para circulação no local; 02.5 – Do Parque de Estacionamento; 02.6 – Do Centro Comercial no local da nova Estação Rodoviária; 02.7 – De reforma da atual Estação Rodoviária; 03 – Execução dos Projetos: 03.1 – Obras referentes ao subitem 02.1; 03.2 – Obras referentes ao subitem 02.2; 03.3 – Obras referentes ao subitem 02.3; 03.4 – Obras referentes ao subitem 02.4; 03.5 – Obras referentes ao subitem 02.7; 04 – Obras de retificação do rio Muriaé, no trecho do antigo Campo do Nacional, para dar condições de melhor acesso à BR.356. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento vigente dotações próprias para atender o disposto no artigo 1º do presente Projeto de Lei, até o valor global de CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros) mediante abertura de Crédito Especial. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao Crédito aberto de acordo com o artigo 43, § 1º item III, da Lei Federal nº 4320, deverão ser obtido através de anulação das dotações destinadas à Secretaria de Viação e Obras Públicas (Calçamento: CR$ 400.000,00 / Construção de Mercados, Feira e Matadouro: CR$ 200.000,00 / Pessoal: CR$ 511.000,00); à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio (Pessoal: CR$ 165.000,00 / Outras Despesas Correntes CR$ 14.000,00 / Equipamentos e Instalações CR$ 10.000,00) no orçamento do corrente exercício de 1977. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos quatro dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete. (04/02/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé