| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4667 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTALAR REDUTORES DE VELOCIDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI 4.667 /2014 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTALAR REDUTORES DE VELOCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do executivo a instalar redutores de velocidade até 30 (trinta) metros das entradas de creches e escolas das redes municipais, estaduais e particulares. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de março de 2014. ALOYSIO nprfáfo DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé