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norma nº 694/1977

Tipo LEI
Número / Ano 694 / 1977
Date 1977-02-04
EmentaCONCEDE ABATIMENTOS SOBRE IMPOSTOS
native_id4100

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LEI Nº 694 / 77
CONCEDE ABATIMENTO SOBRE IMPOSTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido um abatimento de 20 % (vinte por cento) 
sobre o valor dos Impostos Predial e Territorial Urbano, relativo aos exercícios 
anteriores, cujo pagamento for efetuado até o dia 28 de fevereiro de 1977.
Art. 2º - Fica isento de qualquer multa, o contribuinte que efetuar o 
pagamento dos impostos objeto do artigo primeiro, até o dia 28 de fevereiro de 
1977.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos quatro 
dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete. (04/02/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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