| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1977 |
| Date | 1977-02-04 |
| Ementa | CONCEDE ABATIMENTOS SOBRE IMPOSTOS |
| native_id | 4100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 694 / 77 CONCEDE ABATIMENTO SOBRE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido um abatimento de 20 % (vinte por cento) sobre o valor dos Impostos Predial e Territorial Urbano, relativo aos exercícios anteriores, cujo pagamento for efetuado até o dia 28 de fevereiro de 1977. Art. 2º - Fica isento de qualquer multa, o contribuinte que efetuar o pagamento dos impostos objeto do artigo primeiro, até o dia 28 de fevereiro de 1977. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos quatro dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete. (04/02/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé