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norma nº 698/1977

Tipo LEI
Número / Ano 698 / 1977
Date 1977-06-06
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL
native_id4104

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texto integral #

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LEI Nº 698 / 77
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar em convênio 
com o Sindicato Rural de Muriaé, objetivando cooperação mútua das partes na 
prestação dos serviços médicos, na zona rural.
Art. 2º - O Sindicato Rural, em compensação pela assistência 
prestada, recolherá aos cofres municipais, mensalmente, uma importância até 
CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor nesta data e sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos seis
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete. (06/06/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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