| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1977 |
| Date | 1977-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL |
| native_id | 4104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 698 / 77 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar em convênio com o Sindicato Rural de Muriaé, objetivando cooperação mútua das partes na prestação dos serviços médicos, na zona rural. Art. 2º - O Sindicato Rural, em compensação pela assistência prestada, recolherá aos cofres municipais, mensalmente, uma importância até CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor nesta data e sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete. (06/06/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé