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norma nº 701/1977

Tipo LEI
Número / Ano 701 / 1977
Date 1977-06-06
EmentaAUTORIZA A MATRICULA NO INPS OS SERVIDORES REGIDOS PELAS LEIS TRABALHISTAS
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LEI Nº 701 / 77
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A 
MATRICULAR NO INPS OS SERVIDORES 
REGIDOS PELAS LEIS TRABALHISTAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Desde que obedecida a Legislação Previdenciária, serão 
inscritos no Instituto Nacional de Previdência Social os servidores municipais 
amparados pela consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal descontará a taxa de 8% (oito por 
cento) dos salários pagos a cada associado e, na forma regulamentar, a recolherá 
à Agência do INPS.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de muriaé, recolherá, como 
pagadora, a taxa de 13,5 % sobre os salários pagos a cada servidor Municipal, 
nos termos do art. 1º, desta Lei, já que está isenta da obrigatoriedade de 
contribuir para o SESI, SESC, MBA e SSR.
Art. 4º - Fica assegurado aos servidores sócios de IPSEMG, o 
direito de opção para o INPS.
§ 1º - A opção se fará em requerimento dirigido ao Sr. Prefeito 
Municipal pelos associados.
§ 2º - Os servidores que forem admitidos na vigência desta Lei, 
serão matriculados diretamente no INPS.
Art. 5º - Fica autorizada a inclusão em dotação orçamentária anual, 
de numerário suficiente para cobrir as despesas criadas pelo art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor nesta data e sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos seis
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete. (06/06/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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