| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1977 |
| Date | 1977-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A MATRICULA NO INPS OS SERVIDORES REGIDOS PELAS LEIS TRABALHISTAS |
| native_id | 4106 |
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LEI Nº 701 / 77 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A MATRICULAR NO INPS OS SERVIDORES REGIDOS PELAS LEIS TRABALHISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Desde que obedecida a Legislação Previdenciária, serão inscritos no Instituto Nacional de Previdência Social os servidores municipais amparados pela consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 2º - A Prefeitura Municipal descontará a taxa de 8% (oito por cento) dos salários pagos a cada associado e, na forma regulamentar, a recolherá à Agência do INPS. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de muriaé, recolherá, como pagadora, a taxa de 13,5 % sobre os salários pagos a cada servidor Municipal, nos termos do art. 1º, desta Lei, já que está isenta da obrigatoriedade de contribuir para o SESI, SESC, MBA e SSR. Art. 4º - Fica assegurado aos servidores sócios de IPSEMG, o direito de opção para o INPS. § 1º - A opção se fará em requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal pelos associados. § 2º - Os servidores que forem admitidos na vigência desta Lei, serão matriculados diretamente no INPS. Art. 5º - Fica autorizada a inclusão em dotação orçamentária anual, de numerário suficiente para cobrir as despesas criadas pelo art. 3º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor nesta data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete. (06/06/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé