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norma nº 703/1977

Tipo LEI
Número / Ano 703 / 1977
Date 1977-06-28
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA ASSEMBLEÍA DE DEUS
native_id4108

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LEI Nº 703 / 77
AUTORIZAÇÃO DE TERRENO À IGREJA 
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja 
Evangélica Assembléia de Deus (filial) com sede em Duque de Caxias Estado 
do Rio de Janeiro à Rua Pinto Lare uma área de terreno nesta cidade para a 
construção de um Templo Evangélico.
Parágrafo Único – O terreno objeto da doação a que se refere o 
artigo 1º da presente lei está localizado no Bairro São Cristóvão fazendo parte 
integrante da Planta arquivada na Secretaria Municipal de Obras e tem as 
seguintes características: Lote nº 7 – Quadra nº 15 – frente para a Rua Itália 
medindo 10 (dez) metros, fundos para a Rua Salvador medindo 10,10 m (dez 
metros e dez centímetros) dividindo do lado esquerdo com o Lote nº 6 (seis) 
numa extensão de 21,06 m (vinte e um metro e seis centímetros) e, do lado 
direito com o Lote nº 8 (oito) numa extensão de 22,72 m (vinte e dois metros e 
setenta e dois centímetros).
Art. 2º - Do instrumento de doação deverá constar clausulas de 
reversão de Patrimônio Municipal, se o mesmo não for usado o fim a que se 
refere esta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor nesta data e sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete. 
(28/06/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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