| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1977 |
| Date | 1977-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA ASSEMBLEÍA DE DEUS |
| native_id | 4108 |
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LEI Nº 703 / 77 AUTORIZAÇÃO DE TERRENO À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus (filial) com sede em Duque de Caxias Estado do Rio de Janeiro à Rua Pinto Lare uma área de terreno nesta cidade para a construção de um Templo Evangélico. Parágrafo Único – O terreno objeto da doação a que se refere o artigo 1º da presente lei está localizado no Bairro São Cristóvão fazendo parte integrante da Planta arquivada na Secretaria Municipal de Obras e tem as seguintes características: Lote nº 7 – Quadra nº 15 – frente para a Rua Itália medindo 10 (dez) metros, fundos para a Rua Salvador medindo 10,10 m (dez metros e dez centímetros) dividindo do lado esquerdo com o Lote nº 6 (seis) numa extensão de 21,06 m (vinte e um metro e seis centímetros) e, do lado direito com o Lote nº 8 (oito) numa extensão de 22,72 m (vinte e dois metros e setenta e dois centímetros). Art. 2º - Do instrumento de doação deverá constar clausulas de reversão de Patrimônio Municipal, se o mesmo não for usado o fim a que se refere esta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor nesta data e sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete. (28/06/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé